© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF Anula Absolvição em Caso Mariana Ferrer e Determina Novo Julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quinta-feira (18), uma decisão histórica ao anular o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime, que teria ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis, agora retorna para uma nova apreciação pela Justiça de Santa Catarina. Esta determinação do STF não apenas reabre o caso, mas também impede a participação do juiz e do promotor que atuaram anteriormente no processo, marcando um precedente significativo na abordagem de crimes sexuais no país.

O Veredito do Supremo e Suas Implicações

A decisão unânime dos ministros do STF atendeu a um recurso protocolado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, amplamente divulgadas nas redes sociais, deveriam invalidar a absolvição. Com a anulação, o caso será remetido à Justiça catarinense para um novo julgamento, assegurando que o novo rito processual seja conduzido por magistrados e membros do Ministério Público diferentes, garantindo assim uma nova análise dos fatos sem os vícios apontados pela Corte Suprema.

A Revitimização e as Críticas dos Ministros

Durante a sessão de julgamento, o foco central das discussões esteve na conduta observada na audiência de 2020. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao declarar a nulidade da audiência. Ele descreveu o tratamento dispensado a Mariana como uma “revitimização, tratamento cruel e desumano”, fruto de comentários machistas e do cerceamento de seu depoimento. Moraes salientou que a vítima foi submetida a questionamentos vexatórios sobre suas roupas, vida sexual e posições em fotos, sem a devida intervenção do juiz e do promotor. Para o ministro, a integridade do depoimento da vítima, prova crucial em crimes sexuais, foi comprometida, tornando o ato processual nulo.

Outros ministros seguiram o entendimento do relator, reforçando as críticas à condução da audiência. Luiz Fux manifestou seu espanto, afirmando que nunca imaginou presenciar um magistrado que assiste passivamente à agressão de uma vítima. A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, destacou a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz, ligando-a à histórica descredibilização das mulheres no sistema de justiça. Ela expressou que "onde o preconceito fala, a Justiça cala", e que o desincentivo à denúncia de estupros por parte das vítimas é frequentemente motivado pela vergonha e pelo medo de serem julgadas ou não acreditadas.

A Defesa e Seus Argumentos

Em contraponto à tese da anulação, a advogada Dora Cavalcanti, representante do empresário André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição original. Ela argumentou que seria insuperável a decisão de primeira instância, que inclusive teve pedido de absolvição pelo Ministério Público à época, diante de um "acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Legado do Caso: Mudanças Legislativas e Judiciais

O caso Mariana Ferrer reverberou para além dos tribunais, catalisando importantes mudanças no cenário jurídico brasileiro. Em novembro de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.245, conhecida como 'Lei Mariana Ferrer', que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios. Adicionalmente, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que atuou no processo original. Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais, reforçando a proteção da dignidade e integridade das pessoas envolvidas em tais processos.

Conclusão

A decisão do STF de anular a absolvição no caso Mariana Ferrer representa um marco na luta contra a violência de gênero e a revitimização no sistema de justiça. Ao invalidar um processo viciado por humilhações e desrespeito à dignidade da vítima, a Suprema Corte reafirma a necessidade de um ambiente processual ético e protetivo. O novo julgamento, agora com a imposição de novos atores judiciais e sob o olhar atento da sociedade e das recentes salvaguardas legais, carrega a expectativa de uma justiça mais plena e equitativa, servindo como um potente lembrete de que o decoro e o respeito são pilares inalienáveis em qualquer busca por verdade e justiça.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br