Tutora será indenizada após cão com coleira antipulga pegar carrapato

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de produtos pet ao pagamento de indenização a uma mulher por defeito na coleira antipulgas de sua cachorra. A decisão fixou a quantia de R$ 837,73 por danos materiais e de R$ 2 mil por danos morais.

Na ação, a tutora conta que, em maio de 2021, adquiriu uma coleira antipulgas e anticarrapatos por R$ 130 e passou utilizá-la em seu animal de estimação na expectativa de que ficasse protegido contra pulgas e carrapatos por até oito meses.

A mulher, no entanto, descreveu que, mesmo com o uso da coleira, encontrou carrapatos vivos na cadela em diversas ocasiões.

Segundo o processo, foi necessário que a mulher comprasse outro produto para dar fim às infestações de carrapatos. Porém, apesar de o segundo produto ter sido eficaz, a saliva do carrapato causou uma alergia no animal, que precisou passar por atendimento veterinário e ser medicado.

No recurso, a empresa argumenta que a autora não faz jus a indenização, pois não é possível verificar ação ou omissão indevida de sua parte.

Na decisão, a Justiça do DF explica que as provas demonstram que houve vício de qualidade no produto adquirido pela consumidora, sendo necessário a aquisição de outros produtos para o tratamento do animal.

Logo, segundo a Justiça, a tutora deve ser indenizada, uma vez que a coleira não preveniu a infestação de carrapatos, como é garantido pela fabricante. A decisão foi unânime.

 

Fonte: METRÓPOLES

 

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