O ministro <b>Alexandre de Moraes</b>, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa de <b>Débora Rodrigues dos Santos</b>, popularmente conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse imediatamente beneficiada pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A decisão do magistrado se fundamenta no fato de que o referido projeto ainda não foi devidamente promulgado e, portanto, não possui validade legal para ser aplicado.
O Contexto do PL da Dosimetria e a Iniciativa da Defesa
A recusa de Moraes surge em um cenário de grande expectativa em torno do PL da Dosimetria. Na semana passada, o Congresso Nacional reverteu o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que visa oferecer novos parâmetros para a fixação de penas, potencialmente beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Diante dessa aprovação legislativa, a defesa de Débora do Batom antecipou-se e solicitou ao Supremo a imediata redução da pena de sua cliente, mesmo antes que o projeto se tornasse lei efetiva.
É imperativo, de acordo com as normas constitucionais brasileiras, que um projeto de lei aprovado seja encaminhado para promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso o chefe do Executivo não o faça, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado Federal, atualmente Davi Alcolumbre.
O Histórico de Débora do Batom: Condenação e Regime Atual
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023. Sua notoriedade derivou do ato de pichar a frase <i>“Perdeu, mané”</i> na estátua 'A Justiça', localizada na fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, utilizando um batom. Este ato específico tornou-se um símbolo da sua atuação durante os eventos.
Desde março do ano passado, Débora cumpre sua pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia (SP), uma medida concedida em razão de ter filhos menores de idade. A defesa argumenta que ela já cumpriu um período equivalente a três anos de prisão, o que a tornaria elegível para progredir para o regime semiaberto. Sob as condições atuais, ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, está proibida de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados, com a advertência de que o descumprimento de qualquer uma dessas restrições resultará em seu retorno ao regime fechado.
A Fundamentação da Decisão de Alexandre de Moraes
Em sua deliberação, o ministro Alexandre de Moraes julgou o pedido da defesa como prejudicado. A justificativa central reside na ausência de promulgação e publicação do PL da Dosimetria, elementos essenciais para que qualquer norma jurídica adquira vigência e força legal. Moraes destacou que, embora o Congresso Nacional tenha derrubado o veto presidencial em 30 de abril de 2026 (VET 3/2026), referente ao PL 2.162/2023, o diploma normativo ainda não passou pelas etapas finais que o colocariam em vigor.
A decisão enfatiza a necessidade de seguir os trâmites legais para a incorporação de uma nova lei ao ordenamento jurídico, evitando aplicações precipitadas de projetos que, embora aprovados no legislativo, ainda não se tornaram plenamente eficazes. Dessa forma, qualquer análise de revisão de pena baseada no PL da Dosimetria só poderá ocorrer após a conclusão do processo de promulgação e subsequente publicação oficial.
Perspectivas Futuras
A decisão de Moraes reafirma o princípio da legalidade estrita e o rigor no cumprimento dos ritos legislativos. Para Débora do Batom e outros condenados pelos atos de 8 de janeiro, a possibilidade de benefício pela Lei da Dosimetria permanece condicionada à sua efetiva entrada em vigor. Até que a promulgação e publicação ocorram, os pedidos de revisão de pena fundamentados nesse PL continuarão a esbarrar na mesma barreira processual, mantendo o panorama jurídico inalterado para os envolvidos neste momento.
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