Governo Federal define diretrizes para parcerias nos setores de iluminação pública e manejo de resíduos sólidos

O Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) aprovou, nesta terça-feira (20), novas diretrizes para a estruturação de projetos de concessão e parceria público-privada para serviços de iluminação pública e manejo de resíduos sólidos urbanos. As medidas buscam institucionalizar diretrizes que já vinham sendo recomendadas em editais de leilões nas duas aéreas.

“Com as resoluções, passamos a ter um normativo que estabelece critérios para essas concessões e PPPs. Um exemplo é a priorização dos arranjos regionais no Norte e no Nordeste, regiões que demandam investimentos maiores, o que está diretamente ligado à política de desenvolvimento regional”, destaca o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Fernando Diniz.

Segundo as novas diretrizes, no segmento de iluminação pública, os projetos apoiados devem observar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, a essencialidade e a universalidade no provimento de iluminação em logradouros públicos, em atendimento ao fluxo seguro de veículos e pedestres, e o fortalecimento local da política de segurança pública em áreas sujeitas à criminalidade, entre outros.

Já os projetos relacionados ao manejo de resíduos sólidos devem promover a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço na área de abrangência da concessão, além de incluir medidas de educação ambiental e priorizar arranjos regionais de cidades que beneficiem o maior número de habitantes.
Concessões

Desde 2019, foram realizados, com apoio do MDR, 15 leilões de iluminação pública. Destes, sete projetos foram estruturados pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP), e seis pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A população beneficiada com as ações soma aproximadamente 18,5 milhões de pessoas.

Em relação a resíduos sólidos urbanos, 11 leilões foram realizados, beneficiando 138 municípios nos estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí. Dez foram estruturados pela Caixa – estando dois concluídos e com contratos assinados e oito em estruturação – e um pelo BNDES, que também está sendo estruturado. Estima-se que 6 milhões de pessoas serão alcançadas pelas concessões.
CBTU
Também nesta terça-feira, o Conselho do PPI aprovou resolução que estabelece condições adicionais à privatização do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. – VDMG Investimentos, como parte do processo de desestatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Minas Gerais.
Conselho
Sancionada em 2016, a Lei nº 13.334 criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. A proposta é atrair investimentos privados para garantir qualidade na infraestrutura pública.

São membros titulares do Conselho do PPI o presidente da República, os ministro da Economia, da Infraestrutura, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, os ministros-chefes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e os presidentes do BNDES, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O órgão colegiado se reúne sempre que convocado para deliberar sobre assuntos da pauta organizada pela Secretaria do PPI. É atribuição do Conselho avaliar e recomendar ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações.

 

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