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Publicidade de Bets: Novas Regras Impõem Alertas Obrigatórios e Ampliam Restrições

A partir de hoje (17), um conjunto de novas normas regulatórias entra em vigor, transformando a paisagem da publicidade de apostas esportivas no Brasil. As plataformas, popularmente conhecidas como 'bets', estão agora legalmente obrigadas a exibir advertências claras sobre os riscos inerentes à prática de apostas. A iniciativa do governo federal visa fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor de apostas de quota fixa, marcando um novo capítulo na regulação desse mercado em expansão.

Alertas Obrigatórios e Padrões de Exibição

As novas diretrizes exigem que todas as campanhas publicitárias de apostas esportivas incluam, no mínimo, uma das três mensagens de alerta estabelecidas pelo Ministério da Fazenda: 'Apostar pode causar dependência', 'faz você perder dinheiro' ou 'não é investimento'. Essas advertências devem ser apresentadas de forma destacada, com clareza e legibilidade, ocupando um mínimo de 10% do espaço total da peça publicitária. O objetivo é assegurar que a informação sobre os riscos inerentes seja tão visível quanto a própria oferta da aposta, seguindo um modelo similar ao já empregado na publicidade de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, que há muito tempo incorporam avisos de saúde.

Restrições Ampliadas e o Arcabouço Legal

As medidas vão além dos simples alertas, expandindo significativamente as restrições ao conteúdo das propagandas. Agora, é proibida a divulgação de anúncios que sugiram as apostas como um meio fácil de obter ganhos financeiros ou que utilizem comentaristas com o intuito de manipular ou influenciar a decisão do público. A legislação também impede a veiculação de qualquer conteúdo que promova estratégias de aposta, prognósticos ou análises que, por sua proximidade com material editorial, possam induzir à realização de apostas específicas, bem como a exibição de apostas premiadas em moeda corrente.

Essas regras são complementares à Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já havia estabelecido a obrigatoriedade de indicar a proibição de jogos para menores de 18 anos e os riscos de dependência em todas as ações de marketing. As novas normas foram formalizadas em duas portarias distintas, publicadas em 10 de maio: a Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, que aborda a obrigatoriedade dos alertas como um direito do cidadão; e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, que estende a aplicabilidade não apenas às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas envolvidas na divulgação, transmissão ou veiculação de campanhas de marketing relacionadas. Esta última portaria ainda reforça a proibição de promover empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, ou que direcionem usuários a canais de operadores sem a devida licença.

A Responsabilidade Compartilhada na Divulgação

Um ponto crucial das novas regulamentações é a ampliação da responsabilidade legal para além das casas de apostas. A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, ressalta que influenciadores digitais, canais de transmissão e outros veículos de comunicação que publicam anúncios de bets também estão sujeitos ao cumprimento das normas e podem ser responsabilizados em caso de infração. Essa medida visa coibir práticas abusivas, assegurando que o conteúdo publicitário não seja confundido com opinião pessoal ou aconselhamento, especialmente por figuras públicas com grande poder de influência sobre milhões de pessoas.

Machado exemplificou a seriedade da questão ao mencionar que, antes mesmo da entrada em vigor destas novas regras, autoridades públicas já estavam agindo para responsabilizar influenciadores, citando como exemplo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. Para a advogada, o cerne das novas portarias reside na proteção do consumidor, buscando conscientizá-lo sobre os riscos inerentes às apostas e garantir que a publicidade seja transparente e ética, mesmo que as empresas argumentem sobre a responsabilidade individual dos apostadores. A Justiça, por sua vez, analisará eventuais irregularidades tanto na publicidade quanto na própria programação dos jogos.

O Cenário Futuro da Publicidade de Apostas

As novas regras representam um marco significativo na regulamentação da publicidade de apostas no Brasil, sinalizando um compromisso governamental mais robusto com a proteção do consumidor e o jogo responsável. Ao impor alertas claros, restringir conteúdos enganosos e estender a responsabilidade a todos os elos da cadeia de divulgação, o Brasil busca criar um ambiente mais seguro e transparente para os apostadores. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma maior conscientização sobre os riscos e para o combate à dependência, moldando um futuro onde a publicidade de apostas seja mais ética e alinhada com os princípios de saúde pública e bem-estar social.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br