Auxílio-Doença: Síndrome de pânico garante benefício do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por quem realiza o repasse de diversos direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais. Para aquelas pessoas que não podem trabalhar por motivo de acidente e doenças está resguardado o direito de receber o Auxílio-Doença e a aposentadoria por invalidez.

Esses benefícios são dados de acordo com a condição do indivíduo. Se a pessoa está temporariamente incapaz de trabalhar, é ofertado a ela o Auxílio-Doença. Já se a incapacidade é permanentemente, daí é ofertada a aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, muitas pessoas acreditam que esses benefícios são dados às pessoas que possuem apenas doenças físicas. No entanto, também são consideradas doenças mentais.

Frente a isso, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de receber benefícios por incapacidade devido a doenças como a síndrome do pânico.

Nesse contexto, é importante deixar claro que tanto a aposentadoria por invalidez quanto o Auxílio-Doença são destinados aos segurados do INSS que possuem doenças físicas ou mentais. Isso ocorre devido ao fato de que o físico e mental estão ligados, e um é interdependente do outro. Nesse sentido, doenças mentais podem sim possuir sintomas físicos prejudiciais às pessoas portadoras dessas doenças na realização das suas atividades laborais.

De modo geral, depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia desenvolvidos por estresse elevado dão direito ao Auxílio-Doença do INSS. Da mesma maneira, a síndrome do pânico também garante o direito ao auxílio, podendo até aposentar o trabalhador por invalidez, o que dependerá de quão evoluída estiver a doença.

Essa síndrome pode causar uma série de complicações ao empregado, podendo torná-lo incapaz de fazer suas atividades. Entre as consequências, estão: exaustão emocional; sensação de incapacidade em situações comuns; baixa autoestima; e preocupação e medo constantes. De maneira geral, os sintomas são parecidos com ataque cardíaco, como taquicardia, dor no peito, náuseas e sudorese.

Em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por isso, as pessoas que possuem síndrome de pânico podem e devem ir em busca dos seus direitos trabalhistas. Após a solicitação desse benefício, será preciso passar pela perícia médica para compreender onde a situação da pessoa se encaixa e, assim, conduzir com o afastamento mais adequado, caso a caso.

 

Fonte: R7

 

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