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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

ANAC Estabelece Punções para Companhias Aéreas que Separarem Famílias em Voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) acaba de implementar um conjunto robusto de regras que visam garantir a integridade familiar durante viagens aéreas. A partir de agora, companhias aéreas que falharem em assegurar que crianças e adolescentes, menores de 16 anos, ocupem assentos adjacentes aos seus responsáveis ou familiares estarão sujeitas a sanções administrativas. A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos passageiros, transformando uma obrigação preexistente em uma diretriz com força punitiva imediata.

Direito à Proximidade Familiar sem Custos Adicionais

A resolução da ANAC, divulgada este mês e formalmente publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (8), cristaliza o direito fundamental de famílias viajarem unidas. A determinação é clara: menores de 16 anos devem ser alocados em assentos ao lado de seus pais, tutores ou outros familiares responsáveis, sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional por essa disposição. Essa gratuidade se aplica tanto no momento da aquisição das passagens quanto em eventuais alterações de reserva.

Historicamente, uma portaria de 2023 já impunha às empresas a obrigação de garantir esses assentos contíguos sem taxas. No entanto, o cenário atual introduz uma camada adicional de regulamentação ao detalhar as consequências para o descumprimento. É importante ressaltar que existem situações específicas onde a cobrança adicional permanece permitida, como quando a família opta por uma mudança de classe ou pela escolha de assentos que ofereçam espaço extra para as pernas, características que são consideradas upgrades de serviço.

Penalidades Administrativas e o Alcance da Resolução 807

A principal inovação trazida pela Resolução nº 807 da ANAC reside na introdução de um regime de penalidades administrativas. Até então, a ausência de um mecanismo de sanção direto tornava a regra anterior mais uma diretriz do que uma imposição com força de lei. Agora, as companhias aéreas que desrespeitarem a garantia de assentos lado a lado para famílias com menores de 16 anos podem enfrentar uma gama de punições.

As sanções estabelecidas são variadas e podem incluir desde advertências e multas pecuniárias até medidas mais severas, como a suspensão ou, em casos extremos, a cassação de certificados e autorizações de operação das empresas. Este espectro de penalidades visa assegurar um cumprimento efetivo da norma, conferindo à agência reguladora as ferramentas necessárias para fiscalizar e coibir práticas que ignorem o bem-estar familiar durante o transporte aéreo.

Fundamentação Judicial e Validade Imediata

A publicação dessas regras mais claras pela ANAC não é arbitrária, mas sim uma medida de conformidade provisória. A agência atua em resposta a uma decisão emanada da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Esta determinação judicial é parte de uma ação civil pública que está em trâmite desde 2019, refletindo uma demanda antiga por mais rigor na proteção dos direitos dos passageiros.

Apesar de a ANAC ainda contestar o mérito da decisão judicial, a agência optou por cumprir a determinação provisoriamente. Isso significa que as novas regras relativas à punição das companhias aéreas entraram em vigor imediatamente, reforçando o compromisso regulatório com a segurança e o conforto das famílias que utilizam o transporte aéreo no Brasil. A medida sublinha a importância da intervenção jurídica na moldagem das políticas regulatórias para a garantia de direitos civis.

Em suma, a ANAC reforça seu papel na defesa do consumidor e na promoção de uma experiência de viagem mais humana. As famílias podem agora contar com uma proteção legal mais robusta, sabendo que as companhias aéreas serão responsabilizadas caso falhem em garantir o direito fundamental de pais e filhos viajarem juntos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br