Projetos legislativos que impõem barreiras ao aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual são vistos como uma tentativa de disseminar o “pânico moral” para minar o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, que considera o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, uma afronta aos direitos fundamentais.
Segundo a dirigente, o debate sobre o tema é de saúde pública e não deveria estar no âmbito do Legislativo. Ela lamenta a tentativa de impedir que o Conanda exerça sua função de proteger crianças e adolescentes.
A Resolução 258, assinada por Marina quando presidia o Conselho no ano passado, está no centro da discussão. Apesar da aprovação do projeto na Câmara, a resolução permanece em vigor, pois ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
A psicóloga explica que a resolução foi editada após a divulgação de dados que revelaram um aumento nos casos de estupro no Brasil em 2023, e em resposta a projetos que buscavam restringir o acesso ao aborto legal, como o projeto que visava equiparar a interrupção da gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos autorizados por lei. Existem atualmente 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi contestada na Justiça.
A dirigente do Conanda enfatiza que o aborto legal não é crime, pois o Código Penal já o prevê desde 1940. Acrescenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco civilizatório na sociedade brasileira e visa proteger os direitos das crianças e adolescentes.
O objetivo da resolução é orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito legal previsto há décadas, mas que constantemente é impedido. A vice-presidenta complementa que o Conanda também considera importante orientar os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo. A Resolução 258 aborda todo o processo de atendimento em casos de violência sexual.
A resolução não trata apenas do direito ao aborto legal, mas dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O documento explica que as vítimas devem receber escuta especializada e que o atendimento de saúde deve ser priorizado. Em relação ao aborto legal, o texto esclarece que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.
A resolução orienta que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. A criança ou adolescente vítima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres reagiram ao projeto de decreto legislativo e lançaram um abaixo-assinado contra a medida, dentro da campanha “Criança não é mãe”. A campanha também vai convocar atos.
Parlamentares contrários à matéria também reagiram na Câmara. Uma deputada federal protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, preservando integralmente a sua redação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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