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TSE Aumenta Fiscalização em Redes Sociais: Meta e X Devem Apresentar Relatórios Sobre Posts Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, emitiu nesta sexta-feira uma série de determinações robustas direcionadas às plataformas Meta (controladora do WhatsApp, Instagram e Facebook) e X (anteriormente Twitter). A decisão visa intensificar o monitoramento de conteúdo durante o período eleitoral, especialmente na véspera e no dia do segundo turno, e surge como resposta a alegações de uso indevido das redes para influenciar o pleito.

Monitoramento Contínuo e Transparência do Alcance

A principal medida imposta às gigantes tecnológicas exige que, a cada seis horas, sejam apresentados relatórios detalhados sobre o alcance das publicações de dois perfis específicos: o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal. Essa exigência é um desdobramento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e tem como cerne a apuração de possíveis estratégias de desinformação e tratamento privilegiado na distribuição de postagens, supostamente em benefício da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar, conforme solicitação da coligação do Partido dos Trabalhadores.

Restrições Algorítmicas e Prioridade à Justiça Eleitoral

Além do fornecimento de dados, o ministro Cueva estabeleceu diretrizes claras para o funcionamento dos algoritmos das plataformas. Foi proibida qualquer intervenção destinada a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados, garantindo que a distribuição de conteúdo ocorra de forma orgânica e equitativa. Especificamente, a Meta foi instruída a, a partir da meia-noite deste sábado, impedir a recomendação automática de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal relacionadas às eleições a usuários não-seguidores. Adicionalmente, ambas as empresas foram instadas a priorizar a comunicação com a Justiça Eleitoral durante todo o fim de semana do segundo turno, assegurando agilidade na resposta a eventuais demandas.

Combate à Desinformação e Regras para os Investigados

As determinações do corregedor-geral não se limitam às plataformas. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal também foram diretamente notificados sobre a proibição de divulgar quaisquer materiais eleitorais que transgridam as normativas sobre desinformação, manipulação de imagens ou uso irregular de inteligência artificial. Tal medida reforça a atuação proativa do TSE, que já havia ordenado a remoção de pelo menos seis conteúdos associados aos investigados em menos de três semanas, demonstrando a seriedade na apuração das denúncias.

Consequências do Descumprimento e Próxima Etapa

Para garantir a efetividade das ordens judiciais, o TSE estabeleceu multas significativas. O descumprimento por parte da Meta ou do X de qualquer uma das obrigações poderá acarretar uma penalidade de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. Já para Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, a violação das regras de conteúdo resultará em multa de R$ 100 mil por cada publicação irregular. A decisão do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva será, como praxe, submetida à apreciação e deliberação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

As recentes deliberações do TSE sublinham o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático e a fiscalização ativa do ambiente digital. Ao impor medidas rigorosas de transparência e controle sobre as grandes plataformas e os próprios disseminadores de conteúdo, o Tribunal busca mitigar os riscos de desinformação e manipulação, assegurando que o eleitor possa formar sua opinião de maneira livre e informada. A expectativa é que essas ações contribuam para um segundo turno mais limpo e equitativo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br