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TRE-BA Orienta Eleitores para o Segundo Turno: Regras, Documentos e Combate à Abstenção

Com a proximidade do segundo turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) intensifica suas orientações para garantir que todos os cidadãos exerçam seu direito e dever cívico. A secretária da Corregedoria do TRE-BA, Maria do Socorro Carvalho, destaca pontos cruciais, desmistificando dúvidas comuns e reforçando a importância da participação eleitoral para a construção democrática.

Um dos esclarecimentos mais frequentes diz respeito à elegibilidade para votação neste domingo. Mesmo quem não compareceu às urnas no primeiro turno tem a obrigação e o direito de votar na etapa decisiva, sem necessidade de justificação imediata, assegurando assim sua regularidade junto à Justiça Eleitoral.

A Importância do Voto e a Regularidade Eleitoral

O voto é um exercício fundamental da cidadania e, no Brasil, possui caráter obrigatório. A abstenção reiterada pode acarretar sérias consequências, como o cancelamento do título de eleitor após três eleições consecutivas sem justificativa. Diante de uma taxa de quase 20% de abstenção registrada na Bahia no primeiro turno, o TRE-BA faz um apelo especial para que os eleitores compareçam, reforçando que o voto é o principal instrumento para a escolha de representantes que atuarão pelos próximos quatro anos.

Locais de Votação e Documentação Necessária

Para a tranquilidade dos eleitores da capital baiana, nenhuma alteração nos locais de votação foi registrada em Salvador para o segundo turno. Contudo, cinco seções eleitorais em municípios do interior do estado – especificamente em Itanagra, Conceição do Almeida e Lagoa Real – sofreram modificações. As zonas eleitorais responsáveis estão incumbidas de divulgar essas atualizações, e o eleitor é encorajado a confirmar seu local e seção de votação previamente.

No momento do voto, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, de habilitação, carteira de trabalho ou o <b>e-Título</b>, a versão digital do documento. Para utilizar o e-Título como identificação, é necessário que o eleitor tenha realizado o cadastro biométrico e que sua foto esteja visível no aplicativo. A consulta do local e da seção eleitoral pode ser feita no próprio título, se o eleitor o tiver em mãos, ou através dos canais digitais do TRE-BA.

Conduta no Dia da Eleição: O Que É Permitido e Proibido

No dia do pleito, é permitido que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando vestimentas como boné, camisa ou botons alusivos a candidatos. Essa forma de propaganda eleitoral é protegida, desde que não configure aglomeração ou tumulto.

Por outro lado, algumas práticas são estritamente proibidas e configuram crime eleitoral. É vedada a reunião com outros eleitores para fazer propaganda, a verbalização do voto ou qualquer tipo de 'boca de urna', como a distribuição de 'santinhos' ou material de campanha nas proximidades dos locais de votação. A infração dessas regras pode acarretar penalidades legais.

Canais de Consulta e Denúncia

Para facilitar o acesso à informação, o TRE-BA disponibiliza seu site oficial (tre.ba.jus.br) e o aplicativo e-Título, onde os eleitores podem consultar seu local de votação. Em caso de irregularidades, como propaganda eleitoral indevida, o aplicativo gratuito <b>Pardal</b> é a ferramenta recomendada para denúncias. Já para crimes eleitorais mais graves, as denúncias devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou às autoridades policiais.

A participação informada e consciente de cada eleitor é o pilar de uma democracia robusta. O TRE-BA reitera o convite para que todos compareçam às urnas neste domingo, contribuindo para a legitimidade do processo eleitoral e para a escolha dos futuros líderes do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br