A rede de academias brasileira Smart Fit foi multada em R$ 3,3 milhões pelo Procon-MG devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (19 de junho) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o órgão, entre os principais problemas constatados estão: a renovação automática; a imposição de um tempo mínimo de permanência sem a informação clara no contrato; a isenção de responsabilidade da rede de academias sobre o serviço prestado por profissionais de nutrição; e a escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados.
Após a constatação dos termos abusivos no contrato com os clientes, o Procon estadual chegou a uma decisão administrativa que entendeu que a empresa “descumpriu normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
“O documento explica ainda que a Smart Fit promove a exigência de vantagem manifestamente excessiva e estabelece, em seu contrato, cláusulas incompatíveis com a boa fé e o equilíbrio que deve nortear as relações consumeristas”, completou o MPMG.
Empresa tem 10 dias para recorrer
Ainda de acordo com o MPMG, o Código de Defesa do Consumidor traz um artigo que garante que cláusulas “que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada” são nulas de pleno direito. Após ser notificada, a academia terá 10 dias para recorrer da multa aplicada.
O valor a ser pago pela rede de academias será depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), e será revertido ao Procon de Minas.
O TEMPO procurou a Smart Fit às 12h40 desta segunda, e a empresa respondeu, às 8h30 do dia 20 de junho de 2023, que “não foi notificada sobre a referida multa” pelo MPMG.
Fonte: O TEMPO
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