O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar o bloqueio de vias públicas através de barricadas, especialmente quando utilizado para a prática ou ocultação de outros delitos.
O texto, originário da Câmara dos Deputados, foi modificado durante sua tramitação no Senado e, por essa razão, retornará à Câmara para uma nova análise. Caso aprovado em definitivo e sancionado pela Presidência da República, a conduta de bloquear vias com barricadas passará a ser tipificada como crime contra a administração da Justiça.
A proposta em questão promove alterações no Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão que varia de três a cinco anos, além de multa, para indivíduos que obstruírem vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A punição se estende àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.
O projeto de lei especifica que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação penal. Isso significa que manifestações críticas ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, realizadas por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com fins sociais, não serão consideradas crime.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que a intenção da lei não é criminalizar movimentos sociais legítimos. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o senador. A nova legislação busca, portanto, combater o uso de barricadas como ferramenta para a criminalidade, sem restringir o direito à livre manifestação e expressão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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