© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lewandowski alerta para inconstitucionalidade em mudanças no papel da polícia federal

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, expressou preocupação com o projeto de lei Antifacção, encaminhado à Câmara dos Deputados. Durante a abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília, Lewandowski manifestou o desejo de que o projeto seja aproveitado quase integralmente, mas alertou para pontos do parecer relacionados à Polícia Federal que considera inconstitucionais.

A declaração surge em meio a debates e manifestações sobre o texto final do projeto, com previsão de votação. O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite, propôs a equiparação de facções ao terrorismo e levantou discussões sobre um possível enfraquecimento da atuação da Polícia Federal, com a necessidade de autorizações de governadores estaduais.

Apesar de Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, e o próprio Guilherme Derrite terem negado alterações que comprometam as competências da PF, Lewandowski afirmou ter compreendido, após assistir a uma entrevista dos parlamentares, que não haveria alterações nesse sentido no projeto original. Contudo, ele ressaltou não ter certeza sobre o teor do relatório final.

Para o ministro, condicionar a atuação da Polícia Federal à autorização de governos estaduais é inconstitucional, pois as competências da corporação já estão definidas em lei e não podem ser alteradas por uma lei ordinária. Ele enfatizou que seria “inconcebível” e “claramente inconstitucional” que a Polícia Federal só pudesse intervir nos estados para combater organizações criminosas ou facções criminosas com a autorização do governador.

Lewandowski também criticou a rapidez com que o relatório do projeto foi apresentado, mencionando a elaboração de três relatórios em um curto período de tempo, contrastando com os mais de seis meses de discussão inicial do projeto.

Ainda assim, o ministro reafirmou seu apoio ao projeto elaborado pelo governo federal, destacando o aumento das penas, a consideração do crime de facção como crime hediondo e a criação de um banco nacional de integrantes de organizações criminosas, descrevendo-o como um mecanismo sofisticado para descapitalizar o crime organizado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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