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© Joédson Alves/Agência Brasil

Voto Cidadão: A Lei Garante o Direito do Trabalhador de se Ausentar para Votar

Em um dos pilares da democracia, o direito ao voto é assegurado a todo cidadão, e a legislação brasileira se estende para garantir que o exercício desse dever cívico não gere prejuízos ao trabalhador. No dia da eleição, quem está empregado tem amparo legal para se ausentar do serviço sem que isso implique em desconto salarial ou qualquer tipo de sanção. Essa garantia visa facilitar a participação popular e fortalecer o processo democrático, combatendo, inclusive, práticas abusivas como o assédio eleitoral.

Fundamentação Legal e a Extensão do Direito

A base para essa proteção está delineada no <b>Artigo 234 da Lei Eleitoral</b>, complementada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas normas estabelecem que o eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia do pleito tem o direito inalienável de se ausentar pelo período estritamente necessário para cumprir sua obrigação eleitoral. O tempo de afastamento engloba não apenas a permanência na seção eleitoral, mas também o deslocamento de ida e volta, além de eventual tempo de espera na fila de votação.

É importante ressaltar que este direito não se restringe apenas aos eleitores com voto obrigatório. Cidadãos maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, que possuem o voto facultativo, também são amparados pela mesma prerrogativa, podendo se ausentar do trabalho para exercer seu direito sem prejuízo. Tentar impedir o exercício do voto é considerado <b>crime eleitoral</b>, passível de punição com detenção de até seis meses e aplicação de multa.

Organização Prévia e Casos Específicos de Deslocamento

Para garantir a fluidez das operações tanto para o eleitor quanto para o empregador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, quando possível, o trabalhador que for exercer seu voto no dia da eleição combine previamente com seu superior ou a empresa um horário específico para se dirigir à sua seção. Essa comunicação antecipada contribui para a organização da jornada de trabalho e evita transtornos.

Um cenário comum é o eleitor que reside em uma localidade, mas vota em um município diferente daquele onde trabalha. Nesses casos, a legislação também é clara: o trabalhador tem o direito de se ausentar do expediente no dia da eleição, e essa falta não pode ser descontada de seu salário, reforçando a prioridade do dever cívico sobre a jornada laboral.

Direitos Ampliados para Mesários e Colaboradores da Justiça Eleitoral

Além dos eleitores comuns, os cidadãos que são convocados para atuar como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral no dia do pleito também possuem direitos específicos. Eles têm permissão legal para se ausentar do trabalho para desempenhar suas funções e, como forma de compensação pelo serviço prestado à democracia, fazem jus a <b>folgas dobradas</b> em relação aos dias em que estiveram à disposição da Justiça Eleitoral.

Combate ao Assédio Eleitoral: Crime e Consequências

Um aspecto crucial da proteção ao eleitor trabalhador é o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Pressionar um funcionário para que vote ou deixe de votar em determinado candidato, coagindo sua liberdade de escolha, é um <b>crime eleitoral grave</b>, que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes, superiores hierárquicos ou até mesmo de colegas com poder de influência e se aplica a todas as categorias de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

O assédio se manifesta de diversas formas, desde ameaças explícitas de demissão, fechamento da empresa caso um candidato específico não vença, até pedidos para gravar vídeos de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de vantagens pessoais ou profissionais para induzir o voto, também são passíveis de punição severa, pois visam manipular a vontade do eleitor e ferem a lisura do processo democrático.

Canais de Denúncia e a Defesa da Liberdade de Voto

Para quem sofre assédio eleitoral, é fundamental saber que existem canais específicos para denúncia e proteção. As vítimas podem e devem procurar o <b>Tribunal Regional do Trabalho (TRT)</b>, o <b>Ministério Público do Trabalho (MPT)</b> e o <b>Ministério Público Eleitoral (MPE)</b>. Esses órgãos estão preparados para receber as queixas, investigar os casos e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos, protegendo a integridade do voto e a liberdade individual dos trabalhadores.

A denúncia é um ato de cidadania que contribui para coibir essa prática e garantir que o processo eleitoral seja justo e transparente, livre de interferências indevidas no ambiente de trabalho. A conscientização e o conhecimento dos direitos são ferramentas essenciais para a defesa da democracia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br