A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de produtos pet ao pagamento de indenização a uma mulher por defeito na coleira antipulgas de sua cachorra. A decisão fixou a quantia de R$ 837,73 por danos materiais e de R$ 2 mil por danos morais. Na ação, a tutora conta que, em maio de ...
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