© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

STJ reafirma: hospitais não podem cobrar mais por medicamentos

ANUNCIO COTIA/LATERAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente uma decisão crucial que impacta diretamente o setor da saúde e os consumidores brasileiros: a proibição para que hospitais cobrem de pacientes um valor superior ao que pagaram por medicamentos. Esta medida, baseada na Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), visa garantir a transparência e coibir práticas abusivas na precificação de produtos farmacêuticos em ambientes hospitalares. A deliberação da Primeira Turma do STJ solidifica um entendimento jurídico que distingue claramente a prestação de serviços de saúde da atividade comercial de venda de remédios, gerando um debate intenso sobre o equilíbrio econômico-financeiro das instituições de saúde e a proteção dos direitos dos pacientes.

O entendimento do STJ e a resolução da CMED

A recente reafirmação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça um posicionamento consolidado sobre a vedação de hospitais lucrarem com a revenda de medicamentos aos seus pacientes. Esta determinação tem como pilar a Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial encarregado de regular o mercado farmacêutico no Brasil. A CMED, composta por representantes de cinco ministérios e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui a prerrogativa legal de estabelecer critérios para a definição dos preços de medicamentos e suas margens de comercialização em todo o território nacional.

O cerne da resolução, e agora da decisão judicial, é a imposição da “margem zero” para hospitais na comercialização de fármacos. Isso significa que as instituições hospitalares devem repassar os medicamentos pelo mesmo valor de custo de aquisição, sem adicionar qualquer tipo de lucro ou margem de revenda. A decisão do STJ não é inédita; em 2023, o tribunal já havia negado um pedido de contestação apresentado por associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul. Naquela ocasião, prevaleceu a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que fundamentava a distinção entre a natureza da prestação de serviços de saúde e a atividade puramente comercial. A consistência no entendimento do STJ sublinha a firmeza do judiciário em zelar pela regulamentação do mercado de medicamentos e pela proteção do consumidor, reforçando o caráter essencialmente assistencial dos hospitais em detrimento de uma faceta mercantilista.

O embate jurídico: a posição dos hospitais e as justificativas

A decisão do STJ, embora celebrada por muitos como um avanço na proteção ao consumidor, gerou forte reação por parte das entidades representativas de hospitais, especialmente as filantrópicas e sem fins lucrativos. Estas associações argumentam que a Resolução 2/2018 da CMED impõe um ônus desigual e significativo às instituições de saúde. Para elas, a determinação de “margem zero” desconsidera uma série de custos operacionais intrínsecos ao processo de gestão e fornecimento de medicamentos dentro de um ambiente hospitalar.

Entre os custos alegados pelas associações estão os de armazenamento adequado, que exige controle rigoroso de temperatura, umidade e segurança; o transporte especializado, muitas vezes com condições específicas para produtos sensíveis; e toda a logística envolvida na compra, estocagem, controle de estoque, dispensação e administração dos medicamentos. Estes custos indiretos, segundo as entidades, são essenciais para garantir a qualidade, a segurança e a disponibilidade dos fármacos aos pacientes, e ao não serem considerados na precificação, comprometem o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais. As associações buscaram invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional. O argumento central para essa alegação é a suposta ausência de menção explícita dessa restrição na lei que regula a própria CMED, indicando uma possível extrapolação de poder regulatório por parte do órgão.

A perspectiva da União e a natureza do serviço hospitalar

Em contrapartida às argumentações dos hospitais, a Advocacia-Geral da União (AGU) mantém uma posição firme e foi decisiva para a prevalência do entendimento atual no Superior Tribunal de Justiça. O advogado da União, Roque Rodrigues Lage, ressaltou que a decisão judicial tem como premissa fundamental a diferenciação clara entre a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial. Para a AGU, a função primordial de um hospital é oferecer assistência médica e hospitalar, um serviço de caráter essencial e fundamental para a sociedade, e não a comercialização de produtos farmacêuticos ou insumos, que é uma atividade típica de farmácias e drogarias.

Essa distinção não é meramente semântica; ela possui profundas implicações jurídicas e éticas. A venda de medicamentos com margem de lucro por hospitais poderia, na visão da União e do STJ, desvirtuar o propósito principal dessas instituições, transformando-as em agentes comerciais em vez de focarem exclusivamente na saúde e bem-estar do paciente. A decisão judicial, portanto, alinha-se à função reguladora da CMED, que visa a proteção do consumidor contra possíveis abusos e a garantia de um mercado de medicamentos justo e transparente. O tribunal reforça que a natureza do serviço hospitalar está intrinsecamente ligada à assistência à saúde, onde o medicamento é um meio para a cura ou tratamento, e não um fim lucrativo em si.

Implicações e fiscalização da medida

As implicações da decisão do STJ são vastas e multifacetadas, afetando tanto hospitais quanto pacientes e o próprio sistema de saúde brasileiro. Para os hospitais, a proibição de cobrar mais por medicamentos significa a necessidade de uma reavaliação de suas estruturas de custo e modelos de precificação. As instituições terão que buscar outras fontes de receita ou otimizar a gestão para compensar a impossibilidade de lucrar com a revenda de fármacos. Isso pode impulsionar a busca por maior eficiência na compra de medicamentos, negociações mais vantajosas com fornecedores e um controle mais rigoroso de seus gastos operacionais, que antes eram parcialmente cobertos pela margem sobre os remédios.

Para os pacientes, a medida representa uma importante proteção contra a cobrança de valores excessivos por medicamentos dentro do ambiente hospitalar. A “margem zero” contribui para a transparência e para a previsibilidade dos custos de um tratamento, eliminando uma fonte potencial de encargos adicionais e inesperados. A decisão visa assegurar que o paciente pague o preço justo pelo medicamento, sem acréscimos arbitrários.

A fiscalização do cumprimento da Resolução 2/2018 e da decisão do STJ é uma atribuição complexa. Cabe à CMED, em conjunto com a Anvisa e outros órgãos reguladores, monitorar o mercado e investigar denúncias. Qualquer tipo de descumprimento da resolução pode acarretar em multas e penalidades administrativas severas aos hospitais, que podem variar de advertências e interdições até multas financeiras substanciais. A efetividade da medida dependerá, em grande parte, da capacidade dos órgãos fiscalizadores de coibir práticas que tentem contornar a proibição, garantindo que o espírito da lei – proteger o paciente e manter a integridade do serviço de saúde – seja plenamente observado.

Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao reafirmar a proibição de hospitais cobrarem valores superiores aos pagos por medicamentos, solidifica um marco regulatório fundamental no sistema de saúde brasileiro. Fundamentada na Resolução 2/2018 da CMED, essa medida busca primordialmente proteger os pacientes de cobranças abusivas, assegurando que o foco das instituições de saúde permaneça na assistência médica e não na comercialização de fármacos. Embora as associações hospitalares levantem preocupações legítimas sobre os custos operacionais e o equilíbrio financeiro das instituições, o entendimento do STJ, apoiado pela Advocacia-Geral da União, prioriza a distinção entre serviço de saúde e atividade comercial. Esta deliberação reflete um esforço contínuo para garantir maior transparência, ética e justiça no acesso a tratamentos e medicamentos, reforçando o caráter social da saúde no país.

FAQ

O que a decisão do STJ proíbe exatamente?
A decisão do STJ proíbe que hospitais cobrem dos pacientes um valor superior ao preço de custo que pagaram pelos medicamentos fornecidos durante o tratamento, estabelecendo a chamada “margem zero” para a revenda de fármacos.

Qual é a base legal para essa proibição?
A proibição tem como base a Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define os critérios para precificação e comercialização de medicamentos no Brasil.

Quais são os principais argumentos dos hospitais contra essa medida?
Os hospitais argumentam que a “margem zero” desconsidera custos essenciais como armazenamento, transporte, logística e outras despesas operacionais, impondo um ônus desigual e comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro das instituições. Eles alegam que a medida seria ilegal e inconstitucional por não estar expressa na lei que regulamenta a CMED.

Qual é o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) e do STJ?
A AGU e o STJ defendem que a decisão diferencia a prestação de serviços de saúde, que é a função principal dos hospitais, da atividade comercial. Eles argumentam que a comercialização de medicamentos é responsabilidade de farmácias e drogarias, e que o hospital deve focar na assistência médica.

O que acontece se um hospital descumprir essa regra?
Hospitais que descumprirem a Resolução 2/2018 e a decisão do STJ estão sujeitos a multas e penalidades administrativas, que podem ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores como a CMED e a Anvisa.

Mantenha-se informado sobre seus direitos e as últimas regulamentações no setor da saúde. Assine nossa newsletter para receber atualizações importantes e análises aprofundadas sobre o que impacta você e sua família.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.Os campos obrigatórios são marcados *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.