Apesar de estar em vigor há três anos, a lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Limeira, interior de São Paulo, ainda não resultou em nenhuma multa, mesmo com o registro de 24 denúncias de descumprimento. A legislação, que visa proteger animais, idosos, crianças e pacientes hospitalares do incômodo causado pelo barulho, prevê penalidades financeiras para os infratores.
As informações foram obtidas através da Lei de Acesso à Informação, junto à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal (GCM). A lei entrou em vigor em maio de 2022, com suas regras detalhadas em um decreto de janeiro de 2024.
Entre 2024 e 2025, a Ouvidoria da GCM recebeu seis denúncias, todas anônimas, através do sistema e-Ouve. A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, registrou 18 denúncias em 2024 e 13 neste ano.
Os valores das multas estabelecidos pela lei são de R$ 5,5 mil para pessoas físicas e R$ 14,8 mil para empresas, ou em casos de infração durante comemorações, festas, festivais, shows e eventos públicos ou privados, autorizados ou não.
A Ouvidoria justificou a ausência de autuações, alegando a dificuldade em identificar o responsável no momento da infração, devido à rapidez do ato e a eventuais aglomerações. A comprovação da autoria, segundo o órgão, torna-se inviável com os elementos disponíveis.
O decreto que regulamenta a lei prevê a possibilidade de responsabilização do proprietário do imóvel, caso o infrator não seja identificado e a soltura dos fogos tenha ocorrido em um local habitado. Nesses casos, a multa pode ser cobrada do proprietário ou do titular do contrato de aluguel, conforme decisão da administração pública. Se todos os meios de identificação forem esgotados sem sucesso, a denúncia será arquivada.
A prefeitura tem priorizado ações de fiscalização a partir de denúncias detalhadas. O decreto orienta que as denúncias contenham a identificação do denunciante (mantendo o sigilo, se solicitado), a localização precisa do fato, a identificação do possível infrator e, se possível, imagens ou vídeos que auxiliem na comprovação da ocorrência.
A Ouvidoria da GCM informou que estão programadas ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e outros artefatos semelhantes, entre os meses de novembro e dezembro, período de maior incidência do uso desses materiais. As ações incluirão vistorias para verificar a fixação de placas informativas sobre a proibição da soltura de fogos com estampidos, orientações aos comerciantes e notificações, quando cabíveis.
A proibição abrange todo o perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e privadas. Ela se aplica a fogos de artifício com estouro, estampidos, morteiros, bombas, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause significativo barulho por explosão ou composição química.
A lei permite o uso de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais com barulho mínimo, e artefatos sonoros ou pirotécnicos utilizados pelas forças de segurança em suas funções. Em propriedades rurais, o uso de fogos é permitido para afastar animais predadores ou pragas, respeitando o limite de 500 metros das comunidades rurais e o uso proporcional e razoável.
Denúncias podem ser feitas no canal de atendimento da Guarda Civil Municipal ou na Ouvidoria do Município, que encaminhará a informação à GCM para apuração. O denunciante deverá se identificar, com garantia de sigilo, e fornecer o local da ocorrência, a identificação do infrator e, se possível, imagens ou vídeos comprovando a soltura.
Fonte: g1.globo.com
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