© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto antifacção e fortalece combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 24 de outubro, um projeto de lei considerado um marco no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, que visa endurecer as penas para a participação em facções criminosas e milícias, representa uma resposta contundente do legislativo à crescente complexidade dessas estruturas ilegais. O texto, agora, segue para sanção presidencial, marcando o fim de uma tramitação que gerou intensos debates e modificações em ambas as casas do Congresso Nacional. Com a aprovação, a expectativa é de que novas ferramentas jurídicas proporcionem maior rigor na punição e desarticulação de grupos que exercem domínio social estruturado, impactando diretamente a segurança pública. A iniciativa busca fortalecer a legislação existente e impor barreiras mais severas às atividades criminosas.

O endurecimento das penas e a nova tipificação criminal

O projeto de lei antifacção, originalmente enviado pelo governo federal em 31 de outubro, passou por significativas alterações antes de sua aprovação final na Câmara. A essência da proposta é a criação de um “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”, que tipifica condutas até então não categorizadas de forma tão específica, elevando a gravidade das sanções aplicadas a indivíduos envolvidos em atividades de organizações criminosas ou milícias privadas. Esta nova legislação busca preencher lacunas e aprimorar a capacidade do Estado de combater essas estruturas.

Novas condutas e sanções severas

Entre as inovações mais impactantes, o texto estabelece uma pena de reclusão de 20 a 40 anos para crimes categorizados como “domínio social estruturado”. Essa definição abrange as ações de grupos criminosos que impõem controle sobre territórios, comunidades ou setores da economia, explorando a população e suprimindo liberdades individuais. É uma tentativa de descrever e punir a forma mais sofisticada e invasiva de atuação do crime organizado. Além disso, o favorecimento a esse domínio social estruturado também foi criminalizado, com pena prevista de reclusão de 12 a 20 anos, demonstrando o rigor com que a legislação pretende tratar qualquer forma de apoio, direto ou indireto, a essas atividades.

A discussão sobre o projeto foi liderada na Câmara pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25. O processo legislativo foi marcado por negociações intensas, buscando um consenso que permitisse o avanço da matéria, considerando as complexidades inerentes ao tema e as diferentes visões sobre o combate ao crime. O texto final reflete o esforço conjunto para entregar uma legislação robusta e eficaz.

Restrições impostas aos condenados e o panorama político

A nova lei impõe uma série de restrições aos condenados por esses crimes, visando coibir a impunidade e desestimular a reincidência. Essas medidas foram concebidas para garantir que a punição seja proporcional à gravidade dos delitos e que os líderes de organizações criminosas tenham sua influência neutralizada mesmo dentro do sistema prisional. As restrições abrangem aspectos importantes da vida prisional e social dos indivíduos.

Inelegibilidade de benefícios e regime prisional diferenciado

Segundo o texto aprovado, indivíduos condenados por crimes previstos na lei antifacção não poderão ser beneficiados por anistia, graça ou indulto. Da mesma forma, será vedada a concessão de fiança ou liberdade condicional, medidas que poderiam ser utilizadas por advogados para reduzir o tempo de encarceramento. Essas proibições visam assegurar que a pena seja cumprida integralmente e que não haja brechas para a mitigação das sanções impostas.

Outra mudança significativa afeta o auxílio-reclusão. Dependentes de quem se envolver com crime organizado não terão direito a este benefício se o condenado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto por qualquer crime previsto no projeto. Esta medida busca desestimular a participação em organizações criminosas, cortando um potencial suporte financeiro para os familiares.

Adicionalmente, a lei estabelece que pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima. Esta medida é aplicável a indivíduos que apresentem indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte do núcleo de comando de uma organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. O objetivo é isolar esses líderes, impedindo que continuem a comandar ações criminosas de dentro das prisões e desarticulando as cadeias de comando.

Acordo político e críticas

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância da aprovação, afirmando que o projeto representa “a resposta mais dura já dada ao crime organizado”. Ele explicou que um acordo entre o governo federal e a oposição foi fundamental para acelerar a votação, demonstrando um raro alinhamento político em torno de um tema de segurança pública. Para o líder do PSB, deputado Jonas Donizette (SP), o texto final foi aprimorado com pontos positivos tanto da Câmara quanto do Senado, resultando em uma legislação mais completa.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, enfatizou que o projeto será o “pontapé inicial” para combater a infiltração de organizações criminosas na política, um problema crescente no cenário nacional. Contudo, nem todos os aspectos do projeto foram aprovados sem críticas. Deputados da base do governo, por exemplo, lamentaram a rejeição de um destaque que previa a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas (bets) para financiar o combate ao crime organizado. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que a cobrança traria cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública, recursos que poderiam fortalecer significativamente as ações de combate.

Em um gesto de reconhecimento, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a futura lei poderá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido no mês anterior. Jungmann foi uma figura proeminente na área de segurança pública, tendo atuado como ministro da Defesa e da Segurança Pública, e sua trajetória é associada à busca por soluções para o crime organizado.

Impacto e perspectivas futuras

A aprovação do projeto de lei antifacção marca um momento crucial na legislação brasileira de combate ao crime organizado. Ao endurecer as penas, tipificar novas condutas e impor restrições severas aos condenados, o Brasil busca fortalecer sua capacidade de enfrentar grupos que desafiam a autoridade estatal e causam graves danos sociais. A expectativa é de que a sanção presidencial transforme o projeto em lei, dotando as forças de segurança e o sistema judiciário de instrumentos mais eficazes para desmantelar facções e milícias. Contudo, a efetividade da nova legislação dependerá também da sua aplicação rigorosa e contínua, bem como da alocação de recursos e da coordenação entre os diferentes órgãos de segurança.

Perguntas frequentes

O que o novo projeto de lei muda na prática?
O projeto de lei antifacção endurece significativamente as penas para a participação em organizações criminosas e milícias, criando novas tipificações como o “domínio social estruturado”, com penas de 20 a 40 anos de reclusão. Também impõe restrições severas aos condenados, como a proibição de anistia e a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes.

Quem será afetado por esta nova legislação?
A legislação afetará diretamente indivíduos que comprovadamente participam, lideram ou favorecem organizações criminosas e milícias privadas. Além disso, dependentes de condenados por esses crimes não terão direito ao auxílio-reclusão em certas condições, e líderes dessas organizações serão obrigatoriamente alocados em presídios de segurança máxima.

Por que a criação de uma Cide sobre bets foi rejeitada?
A proposta de criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas (bets) tinha como objetivo arrecadar fundos para o combate ao crime organizado. No entanto, ela foi rejeitada na Câmara por meio de um destaque, gerando críticas de alguns parlamentares que viam nessa medida uma importante fonte de recursos para a segurança pública.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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