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Banco Central Endurece Regras para Empresas de Criptoativos Visando Maior Segurança Financeira

O Banco Central (BC) do Brasil anunciou um endurecimento significativo nas exigências regulatórias para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), empresas que operam no crescente mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A partir de 2027, essas companhias deverão atender a padrões de segurança financeira e solvência que se assemelham aos já aplicados a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários tradicionais.

A medida, aprovada nesta quarta-feira (1º) e formalizada pela Resolução nº 580, visa fortalecer a resiliência do sistema financeiro nacional, mitigar riscos para os consumidores e garantir maior estabilidade ao próprio mercado de ativos virtuais, integrando-se ao processo de regulamentação estabelecido pelo marco legal dos criptoativos no país.

O Novo Marco Prudencial e a Proteção ao Cliente

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais serão submetidas a um conjunto robusto de exigências prudenciais. Tais normas são projetadas para salvaguardar a saúde financeira das instituições, minimizando a probabilidade de eventos que possam prejudicar clientes ou comprometer a integridade do sistema financeiro. Entre as principais obrigações, destacam-se a implementação de políticas rigorosas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo adequado para absorver eventuais perdas operacionais ou de mercado, e a divulgação periódica e transparente de informações sobre sua situação financeira e desempenho operacional. O BC enfatiza que essas diretrizes seguem o modelo já consolidado para outras instituições que compõem o sistema financeiro brasileiro.

Reclassificação e o Princípio da Similaridade Regulatória

As SPSAVs, que incluem atividades como intermediação de compra e venda, custódia de ativos digitais e operações de transferência entre clientes, terão sua classificação alterada. Com a nova regulamentação, tanto as empresas individuais quanto os grupos econômicos que as lideram serão categorizados como instituições do Tipo 3. Essa classificação implica a adoção de um regime regulatório análogo ao aplicado às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, reforçando o princípio do Banco Central de que atividades que apresentam riscos semelhantes devem ser submetidas ao mesmo patamar de supervisão e controle.

Transição Estruturada e Segregação de Atuação

Para facilitar a adaptação do setor, as SPSAVs serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. O S4 é caracterizado por um conjunto de regras prudenciais mais exigentes, permitindo que as empresas ajustem suas operações e estruturas gradualmente até a plena conformidade com todas as novas obrigações.

Adicionalmente, o Banco Central impôs uma proibição explícita: instituições classificadas no Segmento 5 (S5), que engloba instituições financeiras de menor porte com regimes regulatórios simplificados, não poderão mais prestar serviços relacionados a ativos virtuais. A justificativa para essa restrição reside no entendimento da autoridade monetária de que a natureza da atividade com criptoativos exige um nível elevado de controle e gestão de riscos, características que são incompatíveis com o regime simplificado aplicado às instituições do S5.

Contexto de uma Regulamentação Abrangente e Progressiva

As recentes exigências do Banco Central representam mais um passo em um esforço contínuo e mais amplo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. Este processo teve início em novembro do ano passado, quando o BC publicou as primeiras normas para o funcionamento do setor, formalizando a criação das SPSAVs e definindo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu essas exigências, determinando que as plataformas de criptoativos seguissem regras similares às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105. Mais recentemente, em maio, o Banco Central passou a requerer auditorias independentes para as empresas que operam com criptoativos, solidificando a supervisão e transparência no setor.

Em suma, o fortalecimento das regras para as SPSAVs é um componente crucial na construção de um ambiente mais seguro, transparente e robusto para o mercado de ativos virtuais no Brasil, alinhando-o progressivamente aos padrões dos mercados financeiros convencionais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br