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CMN Adia Bloqueio Ambiental no Crédito Rural: Novas Regras e Prazos para Produtores

O Conselho Monetário Nacional (CMN) redefiniu o calendário para a implementação da norma que veta a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. Em uma reunião extraordinária realizada na última terça-feira, 12 de março, o colegiado acatou as solicitações de entidades do agronegócio por um período mais extenso de adaptação, estabelecendo 2027 como o novo marco inicial para a aplicação gradual da medida.

O Mecanismo de Restrição ao Financiamento Ambiental

A regra, concebida para fortalecer a agenda ambiental no setor agropecuário, exige que bancos e demais instituições financeiras consultem registros de supressão irregular de vegetação nativa antes de aprovar financiamentos. A verificação se baseia nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), gerido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), abrangendo desmatamentos ocorridos a partir de 31 de julho de 2019. Na prática, produtores que se enquadrem nessa situação poderão ter o acesso restrito a linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Novo Cronograma de Aplicação por Tamanho de Propriedade

Inicialmente prevista para começar em 1º de abril deste ano para propriedades de maior porte, a aplicação da norma foi significativamente ajustada. A decisão do CMN institui um cronograma escalonado para as diferentes categorias de imóveis rurais, visando uma transição mais suave.

Prazos Revisados:

Propriedades acima de 15 módulos fiscais passarão a seguir a exigência a partir de <b>4 de janeiro de 2027</b>. Para os imóveis rurais com área entre 4 e 15 módulos fiscais, a medida entra em vigor em <b>1º de julho de 2027</b>. Por fim, as áreas de até 4 módulos fiscais, assim como os assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais, terão a aplicação da regra a partir de <b>3 de janeiro de 2028</b>. Esta última categoria estará condicionada à adequação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para corresponder a áreas coletivas.

Pressão do Setor e Justificativas Governamentais

O adiamento reflete as intensas críticas do setor agropecuário, que apontava para dificuldades operacionais e a insegurança jurídica gerada pela aplicação imediata da norma. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo, chegou a mover uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a suspensão das exigências. Após a decisão do CMN, a entidade classificou o adiamento como um 'alívio temporário' para o produtor.

Em notas oficiais, tanto o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) quanto o Ministério da Fazenda justificaram a mudança. O Mapa ressaltou que a prorrogação busca assegurar a continuidade do acesso ao crédito para produtores em conformidade com a legislação ambiental, além de proporcionar mais tempo para o aperfeiçoamento dos procedimentos de regularização e adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos fiscalizadores. A Fazenda, por sua vez, destacou que as alterações visam 'calibrar a aplicação da norma' e ampliar a previsibilidade em sua implementação.

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Ampliação das Evidências de Regularidade Ambiental

Além da extensão dos prazos, o CMN implementou outra medida importante: a autorização para a apresentação de novos tipos de documentos que comprovem a regularidade ambiental das propriedades. Isso inclui o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com órgãos estaduais, bem como outros documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

Essa flexibilização documental é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pelos produtores. O governo também garantiu que aqueles que tiveram seus pedidos de crédito recusados durante o período de vigência inicial da regra terão a oportunidade de reapresentar suas propostas de financiamento, aproveitando as novas condições e prazos estabelecidos.

Conclusão: Balanço entre Sustentabilidade e Viabilidade Econômica

A decisão do CMN representa um esforço para equilibrar a promoção de práticas ambientais responsáveis no campo com a viabilidade operacional e a segurança jurídica para os produtores rurais. Ao adiar o bloqueio ambiental no crédito e ampliar as opções de comprovação de regularidade, o governo busca oferecer um período de transição mais adequado, permitindo que o setor se adapte gradualmente às exigências, sem comprometer o acesso a financiamentos essenciais para a produção agropecuária brasileira. O novo cronograma e as flexibilizações indicam um caminho para aprimorar a implementação de políticas que integram a sustentabilidade à economia rural.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br