A justiça paulista confirmou uma significativa penalidade ambiental imposta à empresa Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. por sua responsabilidade em um grave episódio de morte de peixes no Rio Mogi Guaçu, no interior de São Paulo. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantém a multa de aproximadamente R$ 277 mil, originalmente aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O caso remonta a novembro de 2014, quando a fiscalização da Cetesb apontou o lançamento de resíduos industriais no rio, desencadeando uma série de eventos que culminaram na mortandade de diversas espécies aquáticas. A empresa, por sua vez, já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reverter a decisão. Este cenário sublinha a crescente rigorosidade das autoridades ambientais e judiciárias brasileiras na proteção de ecossistemas fluviais e na responsabilização de agentes poluidores.
A decisão judicial e a multa ambiental
A recente publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em 4 de novembro de 2025, oficializou a manutenção da multa pela Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. A decisão do TJ-SP referenda a penalidade imposta pela Cetesb, que atuou após denúncias de uma grave contaminação no Rio Mogi Guaçu. O valor da multa, fixado em 7.500 UFESPs, corresponde atualmente a cerca de R$ 277 mil, montante que reflete a gravidade do dano ambiental apurado. Este episódio serve como um lembrete contundente da vigilância contínua das agências ambientais sobre as operações industriais e seu impacto nos recursos hídricos do país.
A penalidade imposta pela Cetesb
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão responsável pela fiscalização e controle ambiental no estado, aplicou a multa à Ingredion em decorrência de uma inspeção detalhada realizada em novembro de 2014. Naquela ocasião, técnicos da Cetesb identificaram o lançamento indevido de resíduos industriais diretamente no Rio Mogi Guaçu. As análises e laudos técnicos subsequentes foram cruciais para estabelecer a ligação entre a atividade da empresa e o comprometimento da qualidade da água, levando à aplicação da penalidade. A ação da Cetesb é um exemplo do seu papel fundamental na preservação ambiental, agindo para coibir práticas que ameacem a biodiversidade e a saúde pública.
O embasamento técnico e legal do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou sua decisão nas conclusões dos laudos técnicos da Cetesb. Segundo as análises, a água do rio apresentou níveis de toxicidade em um trecho específico localizado abaixo da indústria da Ingredion, na cidade de Mogi Guaçu. Os laudos apontaram que um aumento significativo na concentração de sais dissolvidos na água foi o provável causador do desequilíbrio fisiológico dos peixes, resultando na sua morte em massa. A desembargadora Isabel Cogan, relatora do caso, enfatizou que, mesmo diante de uma perícia judicial que não foi considerada conclusiva, os estudos técnicos elaborados pelo órgão ambiental foram suficientes para atestar o dano ambiental. A corte também reforçou o princípio da proteção ambiental, que deve prevalecer em situações de incerteza quanto à origem de um problema ambiental, cabendo à empresa comprovar que o dano não foi causado por suas operações ou que decorreu de fatores externos ou ação de terceiros.
O recurso da Ingredion e o próximo capítulo judicial
Diante da decisão do TJ-SP, a Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. não aceitou o veredito e protocolou um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 28 de novembro de 2025. Este passo indica que a batalha judicial pela responsabilidade ambiental ainda está em andamento, e a empresa busca uma instância superior para reavaliar os fatos e argumentos apresentados. Até o momento, a multa imposta pela Cetesb e mantida pelo TJ-SP permanece válida, pois não há qualquer decisão que suspenda sua eficácia.
A visão da empresa e seus argumentos
Em nota oficial, a Ingredion manifestou seu desacordo com o entendimento do TJ-SP, afirmando que a decisão não é definitiva. A empresa sustenta que um laudo elaborado por um perito nomeado pelo próprio juízo não conseguiu estabelecer uma relação direta entre a qualidade da água do Rio Mogi Guaçu e as atividades da companhia. A Ingredion argumenta que a qualidade da água do rio é influenciada por uma complexidade de fatores históricos e diversos agentes, não sendo possível atribuir a responsabilidade unicamente às suas operações. Além disso, a empresa assegura que seus efluentes industriais são submetidos a rigorosos processos de tratamento e monitoramento, em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais. A Ingredion expressa a expectativa de que a decisão possa ser reavaliada e possivelmente alterada em instâncias superiores, reforçando sua posição de que não é a única ou principal responsável pelo episódio.
Expectativas para o Superior Tribunal de Justiça
O recurso apresentado pela Ingredion ao STJ representa a fase seguinte e crucial deste processo. As partes contrárias foram intimadas a se manifestar sobre o recurso, e a Procuradoria Geral de Justiça, órgão do Ministério Público com atribuições na defesa do meio ambiente, tem um prazo estabelecido até 26 de fevereiro de 2026 para apresentar seu parecer sobre o caso. A análise do STJ pode focar em questões de direito, verificando se a aplicação da lei foi correta nas instâncias anteriores. A decisão do Superior Tribunal de Justiça será determinante para a Ingredion e poderá estabelecer precedentes importantes para casos semelhantes de responsabilidade ambiental no Brasil, moldando a interpretação e aplicação das leis ambientais em contextos de complexidade técnica e controvérsia probatória.
Conclusão
A manutenção da multa de R$ 277 mil pela Justiça de São Paulo contra a Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. por responsabilidade na morte de peixes no Rio Mogi Guaçu evidencia a firmeza das autoridades brasileiras na aplicação da legislação ambiental. O caso, agora em análise no Superior Tribunal de Justiça, sublinha a importância da vigilância contínua sobre as atividades industriais e seus potenciais impactos no meio ambiente. A busca por justiça ambiental e a responsabilização de agentes poluidores são pilares essenciais para a proteção dos ecossistemas e a garantia de um futuro sustentável para as comunidades.
FAQ
1. Qual foi a causa da morte de peixes no Rio Mogi Guaçu?
Segundo os laudos da Cetesb, a água do rio apresentou toxicidade em um trecho abaixo da indústria da Ingredion, com um aumento na concentração de sais dissolvidos, que afetou o equilíbrio fisiológico dos peixes.
2. Qual o valor da multa aplicada à Ingredion?
A multa é de 7.500 UFESPs, o que corresponde a aproximadamente R$ 277 mil, de acordo com o valor atual da unidade fiscal.
3. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é definitiva?
Não. A Ingredion Brasil já apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o pedido ainda está em análise, não havendo decisão final.
4. O que a empresa Ingredion alega em sua defesa?
A Ingredion discorda da decisão, alegando que um laudo pericial não identificou relação direta entre a qualidade da água e suas atividades. A empresa afirma que a qualidade da água do rio envolve diversos fatores históricos e que seus efluentes são tratados e monitorados rigorosamente.
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Fonte: https://g1.globo.com
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