Uma decisão judicial proferida na noite de sexta-feira, 12 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, impôs à concessionária Enel a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia elétrica imediatamente para os consumidores afetados pelo prolongado apagão em São Paulo e sua região metropolitana. A medida estabelece uma multa diária de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento, sublinhando a urgência da situação e a gravidade das consequências para a população. O desabastecimento, que já se estende por dias, teve início com um severo vendaval que atingiu a região na quarta-feira, dia 10, causando quedas de árvores, interrupções no tráfego aéreo e paralisação de semáforos, mergulhando centenas de milhares de residências na escuridão e gerando inúmeros transtornos. Este cenário de caos motivou a intervenção do Ministério Público e da Defensoria Pública, que protocolaram a ação civil pública exigindo uma solução rápida e eficaz para a crise energética.
Decisão judicial exige pronta resposta da concessionária
A determinação judicial representa um alívio para milhares de paulistanos que, há dias, enfrentam a falta de energia, impactando desde a conservação de alimentos até o funcionamento de equipamentos médicos essenciais. O balanço divulgado na manhã de sábado, 13 de janeiro, às 7h30, indicava que cerca de 519 mil pessoas na Grande São Paulo ainda permaneciam sem luz. Somente na capital paulista, aproximadamente 366 mil unidades consumidoras estavam às escuras, evidenciando a dimensão da crise. A decisão judicial entra em vigor assim que a concessionária Enel for oficialmente notificada, momento a partir do qual os prazos estipulados para o restabelecimento da energia começam a contar.
Prazos e prioridades para o restabelecimento
A Justiça de São Paulo estabeleceu prazos diferenciados, priorizando os casos de maior urgência e vulnerabilidade. Para determinadas situações e locais, o religamento da energia deve ocorrer em até quatro horas após a notificação da Enel. Esta categoria inclui:
Unidades hospitalares e serviços de saúde: Essenciais para a manutenção da vida e para o atendimento emergencial.
Eletrodependentes cadastrados: Indivíduos cuja sobrevivência está condicionada ao fornecimento contínuo de energia para equipamentos médicos.
Instituições públicas essenciais: Delegacias, presídios e equipamentos de segurança pública, fundamentais para a ordem e a segurança cidadã.
Creches, escolas e espaços coletivos: Especialmente em virtude da realização de vestibulares e provas importantes, que não podem ser prejudicadas.
Sistemas de abastecimento de água e saneamento: Incluindo instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas, cuja paralisação afeta diretamente o acesso a um recurso básico.
Locais que concentram pessoas vulneráveis: Como idosos e pessoas com deficiência, que dependem da energia para sua segurança e conforto.
Para todas as demais unidades consumidoras que não se encaixam nas categorias acima, a Enel tem o prazo máximo de 12 horas para restabelecer o fornecimento de energia, a partir da notificação oficial. Embora a Enel SP tenha informado que não havia sido intimada da decisão até o momento da consulta, a empresa assegurou que “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”. A multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento reforça a seriedade da determinação judicial e a expectativa de uma ação imediata e eficaz por parte da concessionária.
O contexto do apagão e a ação do Ministério Público e Defensoria
O cenário de caos energético foi desencadeado por um vendaval de proporções históricas que atingiu o estado de São Paulo desde a quarta-feira, dia 10. A força dos ventos causou a queda de inúmeras árvores, que, por sua vez, danificaram a rede elétrica, resultando no desabastecimento em larga escala. Além da falta de luz, o evento climático provocou o cancelamento de voos e o desligamento de semáforos, impactando significativamente a mobilidade e a segurança na capital e na região metropolitana.
Causas do desabastecimento e histórico de falhas
No pico da crise, na quarta-feira, mais de 2,2 milhões de imóveis estavam sem energia, um número que ressalta a fragilidade da infraestrutura frente a eventos climáticos extremos. Diante da extensão e da gravidade dos transtornos, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com a ação civil pública contra a Enel. A petição, divulgada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), argumentou que o serviço prestado pela concessionária tem apresentado falhas recorrentes há anos, não cumprindo os deveres de adequação, eficiência e continuidade exigidos pela legislação.
Os órgãos de defesa do consumidor enfatizaram que, além da interrupção prolongada do serviço, a Enel falhou na prestação de informações claras e precisas sobre a previsão de restabelecimento da energia, deixando os consumidores em um limbo de incerteza. Um ponto crucial levantado na ação é que fenômenos como chuvas e ventos fortes não podem ser tratados como fatores “extraordinários” ou “imprevisíveis” a ponto de isentar a empresa de responsabilidade. Pelo contrário, a concessionária deve possuir uma estrutura robusta para prevenir e mitigar danos, especialmente em períodos do ano em que esse tipo de evento é comum e esperado.
Impacto nos consumidores e a importância da documentação
A falta de energia por períodos prolongados acarreta uma série de prejuízos aos consumidores, que vão desde a perda de alimentos e medicamentos refrigerados até a impossibilidade de trabalhar ou estudar de casa, além de problemas de segurança e mobilidade. A situação se agrava para aqueles que dependem da eletricidade para a saúde ou para o funcionamento de elevadores em edifícios.
Orientações para reparação de danos
Diante dos potenciais danos, a coordenadora do Nudecon, defensora pública Estela Waksberg Guerrini, reforçou a importância de os consumidores reunirem provas sobre quaisquer prejuízos causados pela falta de energia. Essa documentação é crucial para futuras solicitações de indenização. As orientações práticas incluem:
Guardar provas: Fotografias e vídeos dos danos causados, como alimentos estragados, eletrônicos danificados ou outros prejuízos materiais.
Guardar notas fiscais: Manter comprovantes de compras de itens que precisaram ser substituídos devido à falta de energia (ex: velas, pilhas, alimentos).
Documentar situações específicas: Casos de dificuldades de mobilidade, como a impossibilidade de usar elevadores, ou problemas de saúde agravados pela falta de energia, devem ser registrados com detalhes.
A dimensão do descontentamento dos consumidores pode ser verificada nos dados do Procon-SP. Entre os dias 10 e 12 de janeiro, o órgão registrou 534 reclamações contra a Enel, sendo 371 delas diretamente relacionadas aos problemas causados pelo vendaval que afetou o estado. Estes números refletem a frustração e a busca por direitos por parte da população afetada.
Precedentes e desafios na regulação do setor
A atual ação judicial não é um incidente isolado na trajetória da Enel em relação aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades reguladoras. A empresa já foi alvo de questionamentos e medidas legais em ocasiões anteriores, o que levanta preocupações sobre a qualidade e a resiliência de seus serviços.
Histórico de questionamentos à atuação da Enel
Em dezembro de 2023, por exemplo, a Defensoria Pública e o Ministério Público já haviam ingressado com outra ação civil pública contra a Enel, após a interrupção generalizada de energia registrada em novembro do mesmo ano. Naquela ocasião, as instituições entenderam que houve prestação inadequada e descontinuada do serviço. A ação pleiteava uma indenização por danos materiais tanto para os consumidores afetados naquele episódio quanto para futuros eventos climáticos, com o objetivo de evitar que cada pessoa precisasse acionar a Justiça individualmente.
Contudo, este processo específico encontra-se suspenso após uma decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A suspensão aguarda uma manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ingressar como assistente da Enel no caso. Este cenário sublinha a complexidade da regulação do setor e os desafios enfrentados pelos órgãos de defesa do consumidor para garantir a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais.
Outro ponto que ilustra a fiscalização sobre a Enel é a recomendação feita pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) para uma intervenção federal na concessionária. Embora essa recomendação seja de natureza consultiva e não executiva, ela reflete um reconhecimento, por parte de uma importante instituição de controle, de possíveis deficiências na gestão e na prestação de serviços da empresa, adicionando mais um elemento ao histórico de desafios e questionamentos enfrentados pela Enel.
Conclusão
A decisão judicial que exige o religamento imediato da energia pela Enel representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores paulistas, que foram severamente impactados por um apagão prolongado. Com a imposição de multas pesadas e prazos rigorosos, a Justiça busca assegurar que a concessionária cumpra seu papel fundamental de prover um serviço essencial com qualidade e continuidade. O histórico de falhas e as ações prévias do Ministério Público e da Defensoria Pública destacam a necessidade urgente de aprimoramento da infraestrutura e dos planos de contingência da Enel, especialmente diante da crescente frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. A responsabilidade da empresa em gerenciar e mitigar tais impactos é inegável, e o monitoramento da conformidade com a decisão judicial será crucial nos próximos dias para garantir que a luz retorne a todas as residências e serviços afetados.
Perguntas frequentes
1. Quais são os prazos para o religamento da energia, segundo a decisão judicial?
A decisão determina o religamento em até quatro horas para unidades hospitalares, eletrodependentes, instituições públicas essenciais, creches/escolas, sistemas de água/saneamento e locais com pessoas vulneráveis. Para todas as demais unidades consumidoras, o prazo máximo é de 12 horas, ambos a contar da notificação da Enel.
2. O que o consumidor deve fazer se for prejudicado pela falta de energia?
É fundamental reunir provas dos danos, como fotos e vídeos de alimentos estragados ou equipamentos danificados. Guarde também notas fiscais de compras que evidenciem prejuízos materiais. Em casos específicos, como dificuldades de mobilidade, documente a situação detalhadamente. Essas provas são importantes para futuras solicitações de indenização.
3. Quais foram as entidades que moveram a ação judicial contra a Enel?
A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado.
4. A Enel já foi alvo de outras ações judiciais por problemas no serviço?
Sim, esta não é a primeira vez que a Enel é acionada judicialmente. Em dezembro de 2023, Defensoria e MP ingressaram com outra ação civil pública por interrupção de energia em novembro daquele ano, buscando indenização por danos materiais. Além disso, a área técnica do TCU já recomendou uma intervenção federal na Enel.
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Fonte: https://g1.globo.com
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