© Gustavo Moreno/STF

Tensão jurídica: defesas reagem à execução imediata de penas por golpe

As defesas dos réus do núcleo central da acusação de tentativa de golpe de Estado se manifestaram após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de determinar a execução imediata das penas dos sete condenados na terça-feira (25).

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro expressou surpresa com a certificação do trânsito em julgado antes do prazo estipulado para a apresentação de embargos infringentes. O advogado Paulo Cunha Bueno argumenta que o regimento interno do STF prevê a possibilidade de apresentação deste recurso, citando como precedentes os casos do ex-presidente Fernando Collor e de Débora Rodrigues dos Santos.

Em nota, a defesa de Walter Braga Netto declarou ter recebido com indignação a decisão de execução das penas. O advogado José Luis Oliveira reiterou que a condenação do general é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos” e que tomará as medidas cabíveis, inclusive em cortes internacionais.

Os advogados de Augusto Heleno também alegaram a inocência do réu e expressaram indignação com o andamento do julgamento. Em nota, afirmaram que lutarão pela anulação do processo, classificando-o como “viciado” e resultante de um “cenário de ilegalidade e perseguição”.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres manifestou ter recebido a decisão de execução da pena com “serenidade”. O advogado Eumar Novacki reiterou que Torres não teve participação na suposta trama golpista.

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Andrew Fernandes Farias, advogado do general Paulo Sérgio Nogueira, declarou ter sido surpreendido pela decisão monocrática que declarou o trânsito em julgado da ação penal. Ele rebateu a alegação de que os embargos de declaração seriam protelatórios, afirmando que teses levantadas pela defesa sequer foram apreciadas. Acrescentou que parte da pena carece de fundamentação, motivando a apresentação dos recursos.

Tentativas de contato com as defesas dos demais condenados não obtiveram resposta até o fechamento desta matéria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br