A partir de 1º de setembro de 2026, micro e pequenas empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional precisam formalizar a opção até o dia 30 de setembro. A mudança no calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e substitui o prazo tradicional de janeiro.
Quem precisa optar
Empresas que não são optantes do Simples.
Empresas que foram excluídas do regime por débitos ou pendências e querem retornar em 2027.
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional Híbrido, modalidade criada pela Reforma Tributária.
Segundo o consultor do Sebrae-SP, Silvio Vucinic, quem já é optante não precisa renovar a opção anualmente.
Benefícios da mudança de prazo
Desistência possível: quem optar em setembro pode cancelar até novembro.
Fim da retroatividade: empresas começam o ano já sabendo se estão no Simples.
Mais tempo para regularização: caso haja pendências, há 30 dias para resolver.
Segurança e previsibilidade: maior planejamento financeiro para 2027.
Simples Nacional Híbrido
Empresas que desejarem recolher IBS e CBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027 devem optar pelo regime híbrido também em setembro de 2026.
MEI – SIMEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo não mudou: a opção pelo SIMEI deve ser feita em janeiro de 2027, até o dia 29. Quem já é MEI não precisa renovar, mas quem foi excluído deve regularizar débitos e optar novamente dentro do prazo.
Atendimento em Osasco e região
O Sebrae-SP oferece atendimento gratuito para esclarecimentos e regularização:
Endereço: Avenida Dionysia Alves Barreto, 99 – Vila Osasco
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Agendamento: 11 2284-1800
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