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Supremo anula parte de investigação contra Gladson Cameli, governador do Acre

ANUNCIO COTIA/LATERAL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa na última sexta-feira (19), anulando parcialmente a investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli. Essa anulação parcial da investigação atende a um recurso da defesa do governador, que já se encontrava na condição de réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por graves acusações de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. As suspeitas envolviam um suposto esquema de desvio de recursos públicos, estimado em cerca de R$ 11 milhões, por meio de contratos governamentais com empresas que teriam ligações familiares com o próprio governador. A deliberação do STF destaca irregularidades processuais que comprometeram parte da apuração inicial.

A decisão do STF e os fundamentos da anulação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em uma votação virtual concluída nesta sexta-feira (19), decidiu acolher um recurso da defesa do governador Gladson Cameli e, por 4 votos a 1, reconheceu a existência de irregularidades substanciais na condução da investigação contra o chefe do executivo acriano. Essa deliberação representa um ponto crucial no complexo processo jurídico que envolve o governador, impactando diretamente a validade de provas e o futuro da ação penal.

As alegações da defesa giravam em torno de falhas processuais consideradas graves, que teriam viciado parte da apuração. Entre os pontos contestados, destacam-se a requisição irregular de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a realização de outras medidas investigativas sem a devida autorização judicial. Tais procedimentos, segundo os advogados de Cameli, desrespeitaram as prerrogativas legais e a competência dos órgãos judiciais.

Os votos dos ministros
O ministro Kassio Nunes Marques, embora tenha acompanhado a maioria no reconhecimento das irregularidades, apresentou uma leve divergência em seu voto. Marques posicionou-se pela retirada do processo apenas do relatório de inteligência do Coaf, sem anular uma parte maior da investigação como fizeram os demais ministros que votaram pela anulação parcial.

O voto que prevaleceu e guiou a maioria do colegiado foi o do ministro André Mendonça. Em sua fundamentação, Mendonça destacou que as irregularidades ocorreram na fase inicial da investigação, especificamente entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, período em que a Polícia Federal solicitou os relatórios financeiros do Coaf sem a observância da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para supervisionar investigações que envolvem governadores.

O ministro Mendonça foi categórico ao afirmar: “Dou provimento parcial ao recurso para reconhecer, no tocante ao paciente, a usurpação da competência do STJ nas investigações realizadas entre 25/05/2020 e 12/01/2021. Assim, voto para declarar a nulidade das provas produzidas contra o paciente e encartadas no período, bem como das provas delas diretamente derivadas.” Essa decisão implica que todas as provas obtidas ou que decorreram diretamente dessas medidas irregulares foram invalidadas pelo STF.

O entendimento de Mendonça foi integralmente seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O único voto vencido foi o do ministro relator, Edson Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa do governador, defendendo a validade da investigação em sua totalidade.

As irregularidades apontadas
A essência da discussão no STF centrou-se na questão da competência e na necessidade de autorização judicial para determinadas ações investigativas. Governadores, em razão de seu foro privilegiado, devem ser investigados sob a supervisão do Superior Tribunal de Justiça. A Polícia Federal, ao requisitar diretamente os relatórios do Coaf e conduzir outras diligências sem a supervisão do STJ no período citado, teria extrapolado suas atribuições, configurando uma “usurpação de competência”, conforme apontado pelo ministro Mendonça.

As investigações contra Gladson Cameli tiveram início em 2019, mas somente nos anos seguintes o caso foi remetido ao STJ, o tribunal competente para julgar chefes de executivos estaduais. A falha na observância do rito adequado desde as etapas preliminares gerou o vício que agora o Supremo reconhece, levando à anulação de parte do material probatório. A acusação principal apontava para o desvio de cerca de R$ 11 milhões através de um esquema envolvendo empresas contratadas pelo governo estadual que, por sua vez, subcontratavam firmas com sócios ligados à família do governador.

O julgamento paralelo no STJ e o futuro do processo
Em um cenário de complexidade jurídica, o julgamento da ação penal contra o governador Gladson Cameli se desenrola simultaneamente em outro tribunal superior: o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ iniciou a análise do mérito da ação penal na última quarta-feira (17), poucos dias antes da decisão do STF.

A condenação proposta e o pedido de vista
Durante a sessão no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, proferiu um voto contundente pela condenação de Gladson Cameli. Em sua manifestação, a ministra propôs uma pena de 25 anos de prisão, além da determinação do pagamento de uma indenização no valor de R$ 11 milhões – montante que corresponde aos recursos supostamente desviados. Adicionalmente, a relatora defendeu a perda do cargo de governador como consequência da condenação.

Contudo, após a apresentação do voto da relatora, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Esse pedido de vista, que permite um exame mais aprofundado do processo por parte do ministro, resultou no adiamento da conclusão do julgamento para 2026, devido ao recesso de fim de ano e à pauta do tribunal.

As implicações da decisão do STF para o processo no STJ
A decisão do Supremo Tribunal Federal de anular parte da investigação contra Gladson Cameli, em função das irregularidades apontadas, possui um impacto direto e significativo sobre o processo que tramita no STJ. Com a declaração de nulidade de provas produzidas em um período específico e de suas derivadas, o conjunto probatório que embasa a ação penal no STJ precisará ser reavaliado.

As provas que foram anuladas pelo STF não poderão mais ser utilizadas no processo. Isso significa que a acusação no STJ poderá ter seu escopo probatório reduzido, exigindo uma análise minuciosa para determinar quais elementos da denúncia foram afetados. A defesa do governador, por sua vez, poderá argumentar que a base da acusação no STJ foi substancialmente fragilizada pela exclusão dessas provas, o que pode levar a um novo exame da viabilidade da denúncia ou de seus termos.

É provável que, com a retomada do julgamento em 2026, os ministros do STJ precisem considerar a nova realidade imposta pela decisão do STF. O voto já proferido pela ministra Nancy Andrighi, que pedia a condenação, pode precisar ser reavaliado à luz das provas remanescentes e da argumentação da defesa sobre a extensão das nulidades. A complexidade do caso é elevada, e os próximos passos no STJ serão determinantes para definir o desfecho judicial do governador do Acre.

Desdobramentos e perspectivas futuras
A anulação parcial da investigação pelo Supremo Tribunal Federal contra o governador Gladson Cameli adiciona uma camada de complexidade significativa a um processo judicial já intrincado. Enquanto a defesa celebra a invalidação de provas obtidas de forma irregular, a acusação enfrenta o desafio de reestruturar seu arcabouço probatório no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STF ressalta a importância da observância rigorosa das normas processuais e da competência jurisdicional, especialmente em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado. O embate jurídico segue com perspectivas de longos debates sobre a validade das provas remanescentes e as consequências para o governador. O futuro de Gladson Cameli no cenário político e jurídico do Acre permanece em aberto, aguardando os próximos capítulos que se desenrolarão a partir da retomada do julgamento no STJ em 2026. A sociedade acompanha atentamente, esperando por clareza e justiça em um caso de grande repercussão.

Perguntas frequentes
O que significa a decisão do STF para o governador Gladson Cameli?
A decisão do Supremo Tribunal Federal significa que uma parte da investigação da Polícia Federal contra Gladson Cameli foi anulada devido a irregularidades na obtenção de provas, como a requisição de relatórios do Coaf sem a devida autorização judicial e a inobservância da competência do STJ. Isso implica que as provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, e suas derivadas, não podem ser utilizadas contra o governador, podendo enfraquecer a acusação no Superior Tribunal de Justiça.

Quais foram as irregularidades apontadas na investigação?
As irregularidades apontadas pelo STF incluem a “usurpação de competência” do Superior Tribunal de Justiça. Isso ocorreu porque a Polícia Federal teria requisitado relatórios financeiros do Coaf e realizado outras medidas investigativas contra o governador – que tem foro privilegiado no STJ – sem a supervisão e autorização judicial do tribunal competente, especialmente no período de maio de 2020 a janeiro de 2021, quando a supervisão deveria ter sido do STJ.

Como a decisão do STF impacta o julgamento em andamento no STJ?
A decisão do STF impacta diretamente o julgamento em andamento no STJ ao invalidar parte do conjunto probatório. Com a nulidade de certas provas, a acusação no STJ pode ser fragilizada, e os ministros terão que reavaliar o caso com base nas provas remanescentes. O voto já proferido pela ministra Nancy Andrighi, que pedia a condenação, poderá ser reconsiderado pelos demais ministros quando o julgamento for retomado em 2026, pois a base probatória original pode ter sido comprometida.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste caso e outros importantes temas jurídicos no cenário político brasileiro, acompanhando as análises e notícias mais recentes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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