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Stj estende prazo para regras do plantio de cannabis medicinal

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estender até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam regulamentações sobre a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para finalizar o processo regulatório. O prazo original previa a conclusão da regulamentação em junho, mas foi postergado anteriormente para setembro.

A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo, alegando que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial abrangente. Segundo as entidades, são necessárias fases de validação para concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol).

A AGU destacou a complexidade e relevância técnica das questões a serem enfrentadas para garantir a segurança à saúde na proposta de regulamentação.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a natureza estrutural do processo, que exige maior flexibilidade. Ela também ressaltou a boa-fé do governo e da Anvisa, que demonstraram empenho em avançar na questão.

A ministra enfatizou que a articulação das entidades demonstra a intenção de cumprir a ordem judicial, apesar das dificuldades envolvidas. Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora.

A decisão do STJ se refere a um Incidente de Assunção de Competência (IAC), um tipo de processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça.

Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, o princípio ativo da planta responsável pelos efeitos entorpecentes.

Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto sem efeitos entorpecentes, mas com benefícios medicinais comprovados, como o tratamento de doenças que causam convulsões e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para dar cumprimento à decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).

A medida visa abrir caminho para a produção no Brasil de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e nas fibras do cânhamo industrial, utilizado em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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