O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de leis municipais que permitiam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como “bets”. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques nesta quarta-feira.
A liminar estabelece que as bets estaduais devem cessar suas atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A medida cautelar atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade, que questionou leis municipais de 13 cidades. Inicialmente, a ação incluía legislações de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
Segundo o entendimento do ministro Nunes Marques, a regulamentação das atividades das bets é de competência federal, sendo atribuição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
Em sua decisão, o ministro afirmou que “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”.
Além da liminar, Marques solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que paute o referendo de sua decisão individual para julgamento no plenário da Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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