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STF: Ministro Flávio Dino Modula Remoção de Conteúdo Ofensivo e Reforça Balizas do Debate Político

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu neste domingo (7) uma decisão crucial que delineia os limites da liberdade de expressão no cenário político brasileiro. Em análise de um recurso, Dino manteve parcialmente a determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas para suspender postagens consideradas ofensivas, feitas por um vereador de Manaus contra um adversário político, ao mesmo tempo em que ponderou sobre o que constitui censura em um embate democrático.

A Delimitação da Decisão Judicial

A controvérsia chegou ao STF após um recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas. Em abril, o TRE-AM havia ordenado a remoção de postagens de propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), estabelecendo ainda uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Ao reavaliar o caso, o ministro Dino chancelou a retirada dos vídeos que continham “palavras de baixo calão”, reconhecendo o caráter prejudicial e desnecessário de tal conteúdo no debate público. Contudo, em uma distinção significativa, ele reverteu a proibição da expressão “nunca será governador”, utilizada pelo vereador, argumentando que a censura prévia ao uso de um bordão, dependendo do contexto, poderia ferir a liberdade de expressão. Segundo Dino, “o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”.

Impacto das Agressões na Democracia

Para além da decisão específica, o ministro Flávio Dino aproveitou a oportunidade para tecer considerações mais amplas sobre a saúde do regime democrático. Ele enfatizou que a crescente proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais não é meramente uma questão de etiqueta, mas sim um problema agudo com sérias implicações constitucionais. Em sua avaliação, essa “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias” compromete as condições para o funcionamento razoável da democracia.

Decoro Parlamentar e a Moralidade Pública

Dino sublinhou que a atuação parlamentar, especialmente, deve ser balizada por princípios de decoro e pela moralidade constitucional. Ele apontou que o vereador em questão utilizava-se “seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público”. O ministro reforçou que, embora o debate político permita críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, existem fronteiras claras, demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pela exigência de decoro no exercício da função pública.

A decisão de Flávio Dino, portanto, não apenas resolve um litígio pontual, mas também estabelece um precedente importante, reiterando a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade cívica, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. O STF reafirma seu papel na salvaguarda de um ambiente político onde o debate, mesmo que vigoroso, não transgrida as bases éticas e legais essenciais à manutenção da democracia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br