Um caso chocante de violência doméstica marcou o início de 2026 em Peruíbe, no litoral de São Paulo, quando uma mulher de 25 anos foi brutalmente agredida pelo próprio marido até desmaiar em plena avenida da praia. O agressor, Luis Fernando de Sousa, de 34 anos, foi prontamente detido pela Polícia Militar e, posteriormente, confessou o crime. No entanto, o desdobramento do caso trouxe à tona uma complexidade adicional: a vítima, casada com o suspeito há seis anos, afirmou em depoimento à Polícia Civil não se recordar das agressões sofridas e manifestou a não intenção de solicitar medidas protetivas contra o agressor. A situação levanta questões importantes sobre a dinâmica da violência doméstica e os desafios enfrentados tanto pelas vítimas quanto pelo sistema de justiça.
As agressões e o flagrante
O dia da violência e a prisão do agressor
A manhã do primeiro dia do ano de 2026, que deveria ser de celebração e recomeço, transformou-se em um cenário de horror na orla de Peruíbe, cidade litorânea paulista. Poucas horas após as festividades de Réveillon, a violência explodiu em uma avenida da praia, onde uma mulher de 25 anos foi covardemente espancada pelo seu marido, Luis Fernando de Sousa, de 34 anos. A brutalidade do ataque foi tal que a vítima perdeu a consciência, caindo desmaiada em público, sob o olhar de testemunhas.
A cena de violência foi capturada por imagens que circularam, mostrando o homem desferindo socos repetidos contra a cabeça da esposa. A ação rápida de testemunhas foi crucial; elas prontamente apontaram Luis Fernando como o autor das agressões à Polícia Militar, que agiu com celeridade. O agressor foi detido em flagrante no local e encaminhado à delegacia, marcando o início da investigação. Antes de serem levados para prestar depoimento, tanto a vítima quanto o agressor foram atendidos no Pronto-Socorro para avaliação de suas condições físicas.
Após ser confrontado com as evidências e o depoimento de testemunhas, Luis Fernando de Sousa confessou a autoria das agressões. Ele foi formalmente autuado por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, uma tipificação penal que se enquadra na Lei Maria da Penha e reconhece a violência de gênero como agravante. A pena para este tipo de crime pode alcançar até quatro anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e da decisão judicial. No entanto, o registro da ocorrência não forneceu detalhes sobre o que teria motivado as agressões ou como a discussão teria escalado para tal nível de brutalidade.
Repercussão legal e defesa
A postura da vítima e o dilema das medidas protetivas
Um dos aspectos mais intrigantes e desafiadores deste caso é a postura da própria vítima. Em seu depoimento à Polícia Civil, a mulher de 25 anos, apesar das evidências das agressões, incluindo as imagens e o próprio desmaio, afirmou categoricamente que não se lembrava da violência sofrida na orla da cidade. Mais do que a perda de memória, ela expressou a não intenção de solicitar medidas protetivas contra Luis Fernando de Sousa, seu marido há seis anos e pai de seus filhos.
Essa recusa em buscar proteção legal, como uma ordem de afastamento ou proibição de contato, é um fenômeno infelizmente comum em casos de violência doméstica. Muitas vítimas, por diversos fatores como dependência emocional, financeira, medo de represálias maiores, vergonha ou a esperança de que o agressor mude, optam por não seguir com as medidas protetivas, o que coloca um dilema significativo para o sistema de justiça. A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência mesmo sem a representação da vítima, em casos de flagrante e risco evidente, mas a vontade da vítima é um fator importante a ser considerado.
A contestação da prisão preventiva
Na esfera judicial, o caso avançou para a audiência de custódia, realizada no dia seguinte às agressões. Nesta etapa, a Justiça decidiu converter a prisão em flagrante de Luis Fernando de Sousa em prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual, que tem como objetivo assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal, ou evitar a reiteração criminosa, e não constitui uma antecipação de pena.
O advogado de defesa de Luis Fernando, Jairo Ribeiro, rapidamente contestou a decisão judicial. Segundo o representante legal, seu cliente preenche todos os requisitos legais para responder ao processo em liberdade. Ele argumentou que Luis Fernando possui moradia fixa, não apresenta antecedentes criminais e tem ocupação formal, elementos que, em tese, diminuiriam o risco de fuga ou de reincidência. O advogado enfatizou que a prisão cautelar não deve ser empregada como uma forma de antecipar a condenação nem deve ser fundamentada em apelos sociais ou na comoção pública, mas sim em critérios estritamente jurídicos.
Ribeiro também destacou que a audiência de custódia tem a função primordial de analisar a legalidade da prisão em flagrante, verificando se todos os procedimentos foram corretamente seguidos, e não de adentrar no mérito dos fatos que culminaram na detenção. Ele expressou confiança de que, em futuras análises do processo, a revogação da prisão preventiva de seu cliente poderá ser acatada, permitindo que ele aguarde o julgamento em liberdade. A decisão da Justiça, no entanto, reflete a seriedade com que casos de violência doméstica são tratados, especialmente quando há flagrante e a agressão é de grande intensidade.
Complexidade e desafios na violência doméstica
O caso de Peruíbe ilustra a complexa teia de fatores envolvidos na violência doméstica. Desde a brutalidade da agressão, o flagrante com testemunhas e a confissão do agressor, até a aparente negação da vítima sobre o ocorrido e sua recusa em buscar proteção, cada elemento adiciona camadas de desafio para a atuação do sistema de justiça e para a rede de apoio às mulheres. A decisão judicial de manter a prisão preventiva do agressor reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger a sociedade e a potencial vítima, mesmo diante da postura controversa desta. O caso prosseguirá com a fase de instrução processual, onde serão reunidas mais provas e argumentos antes de um julgamento definitivo.
Perguntas frequentes
1. O que é lesão corporal por razões da condição do sexo feminino?
É uma modalidade de lesão corporal qualificada, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Código Penal. Caracteriza-se quando a violência é cometida contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”, ou seja, em um contexto de violência doméstica e familiar, ou quando a agressão envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é mais severa do que a da lesão corporal simples, podendo chegar a quatro anos de reclusão.
2. Por que uma vítima de violência doméstica recusa medidas protetivas ou não se lembra das agressões?
Existem diversas razões psicológicas e sociais. A “amnésia seletiva” ou “dissociação” pode ser um mecanismo de defesa do cérebro para lidar com traumas extremos. A recusa de medidas protetivas pode estar ligada a fatores como dependência emocional ou financeira do agressor, medo de retaliação, pressão familiar, vergonha, esperança de que o agressor mude, ou até mesmo um ciclo de violência onde a vítima volta a se reconciliar com o agressor. A intervenção de profissionais especializados é crucial nesses casos.
3. Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?
A prisão em flagrante ocorre no momento em que o crime está sendo cometido ou logo após, quando o suspeito é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. É uma medida inicial e imediata. A prisão preventiva, por sua vez, é uma medida cautelar decretada por um juiz durante a investigação ou o processo criminal. Ela é aplicada quando há provas da existência do crime e indícios de autoria, e se mostra necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica, não hesite em procurar ajuda. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: https://g1.globo.com
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