A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou decreto que estabelece nova atualização das hipóteses de utilização de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca em ambientes abertos e fechados. O documento segue as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que flexibilizou o uso do acessório de proteção em serviços de saúde e hospitais, e acompanha o avanço das ações de combate à pandemia da Covid-19 na cidade.
De acordo com o novo decreto, fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial em qualquer ambiente da cidade. No entanto, mantém-se recomendado o uso em serviços de saúde para casos e situações específicas, conforme relacionado abaixo:
• Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;
• Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19;
• Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes;
• Profissionais que fazem a triagem dos pacientes;
• Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Fonte: Mogi das Cruzes
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