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Justiça Reafirma Cobrança de Imposto de Exportação de Petróleo Após Reversão de Liminar

Em uma decisão significativa para o cenário econômico e fiscal do país, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu nesta terça-feira (1º) a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A medida derruba uma liminar anteriormente concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a tributação, e reforça a estratégia governamental em meio a um contexto de instabilidade geopolítica e flutuações no mercado de combustíveis.

A Restauração do Imposto e o Papel da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em seu recurso, convencendo o TRF1 sobre a legalidade da manutenção do tributo. A alíquota de 12% havia sido instituída administrativamente em julho pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), um ato que se seguiu ao fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026. Este imposto se tornou uma peça central na política econômica atual, visando suprir uma lacuna fiscal.

Origem da Tributação e o Cenário Global

A MP 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve como principal objetivo compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Essa desoneração foi uma resposta do governo para mitigar os impactos da escalada dos preços internacionais dos combustíveis, fortemente influenciada por conflitos militares no Oriente Médio. Tais tensões geopolíticas, como a mencionada guerra entre Estados Unidos e Irã e o subsequente fechamento do Estreito de Ormuz – uma das rotas mais importantes para o transporte de petróleo –, causaram um aumento drástico no preço do barril em todo o mundo. Além da tributação da exportação, a MP original também contemplava um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e ações para intensificar a fiscalização contra aumentos abusivos.

O Embate Judicial: Teses e Contrateses

A contestação à cobrança do imposto partiu da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Em uma ação coletiva contra a Receita Federal, a Abep argumentou que a resolução do Gecex-Camex, ao instituir a alíquota de 12%, seria, na prática, uma tentativa de reproduzir uma cobrança que o Congresso Nacional havia permitido caducar com o término da MP. A associação classificou o ato como uma “burla ao devido processo legislativo”, violando preceitos da Constituição Federal. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, inicialmente acatou essa tese, suspendendo o tributo.

No entanto, ao analisar o recurso da União, o desembargador Roberto Carvalho Veloso divergiu. Ele sustentou que a vedação de reprodução de matérias de MPs caducadas se aplicaria apenas à edição de uma nova medida provisória com o mesmo teor, e não a um ato administrativo do Gecex-Camex. O desembargador ressaltou que o Gecex-Camex possui competência legal para deliberar sobre tributos de caráter regulatório, afirmando que a prerrogativa do Poder Executivo para alterar as alíquotas do Imposto de Exportação (IE) preexiste à MP 1.340/2026 e a ela sobrevive. Veloso também ponderou sobre o "risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior", considerando o atual cenário geopolítico internacional e o potencial "efeito multiplicador de decisões similares".

Arrecadação e Próximos Passos Legais

Com a decisão do TRF1, a cobrança do imposto sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos teve sua validade prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. A Receita Federal já havia reportado que o tributo gerou uma arrecadação substancial de R$ 7,98 bilhões até julho, sublinhando sua relevância para as finanças públicas. Apesar da vitória do governo nesta etapa, a questão ainda pode ser objeto de novos recursos, uma vez que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é passível de questionamento em instâncias superiores.

A manutenção do imposto de exportação de petróleo pelo TRF1 reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro e a constante tensão entre os interesses do setor produtivo e a busca governamental por estabilidade fiscal e econômica. O desfecho desta disputa jurídica continuará a ser observado de perto por agentes do mercado e pela sociedade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br