Uma decisão judicial marcante em Praia Grande, no litoral de São Paulo, garantiu a uma moradora cadeirante, Alexandra Maria da Silva, de 52 anos, o direito a uma vaga de garagem acessível e exclusiva em seu condomínio. O caso, que teve início em um impasse cotidiano sobre a utilização de espaços rotativos, escalou para uma batalha legal, culminando na intervenção da 4ª Vara Cível da cidade. A determinação judicial não apenas assegura a Alexandra a autonomia de ir e vir, essencial para sua qualidade de vida, mas também impõe ao condomínio uma multa diária de R$ 800, limitada a um mês, caso a decisão não seja cumprida. Esta história ressalta a importância crucial da acessibilidade e do respeito aos direitos da pessoa com deficiência em ambientes condominiais, onde frequentemente as regras internas entram em conflito com as necessidades fundamentais de inclusão. A medida judicial destaca que a vaga de garagem acessível é mais do que um benefício, é um direito.
O impasse no condomínio e a busca por respeito
A rotatividade e a falta de acessibilidade
Alexandra Maria da Silva, que utiliza cadeira de rodas devido a uma distrofia muscular, reside há dois anos no Edifício Juliana, em Praia Grande. Desde sua mudança, enfrentou o desafio de um sistema de garagem que opera por ordem de chegada, sem demarcação específica para pessoas com deficiência (PCDs). Para Alexandra, a independência de entrar e sair de casa está diretamente ligada à disponibilidade de uma vaga de garagem específica e ao acesso lateral a um corredor que a leva ao seu apartamento.
Inicialmente, existia um acordo informal com a síndica para que Alexandra utilizasse um determinado espaço e o portão do corredor. Contudo, essa solução provisória não era formalizada e, segundo Alexandra, a falta de uma política clara de acessibilidade gerava constante incerteza. “Sempre foi uma vaga rotativa e, segundo a síndica, não tem o que fazer. Quem chegar primeiro, estaciona. Sinceramente, eu e meu cuidador nos sentimos humilhados por todo o condomínio, pois não existe respeito”, lamentou a moradora, evidenciando o sentimento de vulnerabilidade e a frustração diante da ausência de consideração por suas necessidades especiais. A batalha por uma vaga de garagem acessível tornou-se, assim, uma luta por dignidade e reconhecimento de direitos básicos.
A escalada do conflito e as decisões judiciais
O fechamento do portão e a reação da moradora
A situação de Alexandra se agravou em agosto de 2025, quando uma assembleia de condôminos aprovou o fechamento do portão lateral que ela utilizava para acessar seu apartamento. Alexandra se opôs veementemente à medida, mas, segundo ela, a ata da reunião registrou a aprovação como unânime, sob o pretexto de que os moradores desejavam utilizar o corredor para guardar bicicletas e estender roupas. Essa decisão, sem considerar as implicações para a mobilidade da moradora, representou um impedimento direto à sua autonomia e ao seu direito de ir e vir.
Diante da iminência de perder um acesso vital, Alexandra acionou o advogado Mateus Lins. A ação resultou na obtenção de uma liminar que determinou a reabertura da passagem. No entanto, após serem informadas sobre a decisão judicial, a síndica e a subsíndica do condomínio teriam começado a estacionar seus veículos na única vaga que até então proporcionava a acessibilidade necessária a Alexandra, intensificando o conflito e demonstrando uma aparente resistência às determinações legais e às necessidades da moradora.
A intervenção da Justiça e a garantia da vaga exclusiva
Com a situação se tornando insustentável e as tentativas de resolução extrajudicial infrutíferas, Alexandra, por meio de seu advogado, ajuizou uma nova ação em janeiro deste ano. A resposta veio em 17 de outubro, com uma decisão categórica do juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande. O magistrado determinou que o condomínio deve, de imediato, oferecer uma vaga de garagem exclusiva a Alexandra, preferencialmente aquela que melhor atenda às suas necessidades de uso com cadeira de rodas.
A decisão judicial sublinha a seriedade da situação. O juiz enfatizou que “cada dia em que a requerente é impedida de utilizar uma vaga que atenda às suas especificidades, ela enfrenta barreiras intransponíveis, tornando sua rotina exaustiva, indigna e isolada. Isso caracteriza um dano irreparável ou de difícil reparação, exigindo a proteção judicial imediata”. A medida garante que a vaga deve permanecer livre e desimpedida para o uso exclusivo de Alexandra até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 800, limitada a um mês, que começou a ser aplicada a partir de 18 de outubro, quando a síndica foi notificada e não cedeu o espaço.
O advogado Mateus Lins ressaltou a importância do caso, destacando que, apesar de ser um conflito condominial comum, ele envolve diretamente direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência. Segundo ele, o entendimento judicial é claro: esses direitos devem prevalecer sobre regras internas condominiais, reforçando a proteção legal às pessoas com deficiência.
Desafios e o caminho para a inclusão
Este caso em Praia Grande vai além da disputa por uma vaga de estacionamento; ele ilumina a constante batalha pela acessibilidade e respeito aos direitos da pessoa com deficiência em ambientes urbanos, especialmente em condomínios. A decisão da Justiça serve como um importante lembrete de que a autonomia e a dignidade de cada indivíduo são direitos inalienáveis que devem ser protegidos e garantidos, mesmo diante de regras internas que podem, por vezes, negligenciar as necessidades específicas de moradores com deficiência. A prevalência dos direitos fundamentais sobre as convenções condominiais estabelece um precedente valioso, incentivando uma maior conscientização e adaptação das estruturas e normas para promover uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Perguntas frequentes sobre acessibilidade em condomínios
É obrigatório ter vaga de garagem acessível em condomínios antigos?
Sim. A legislação brasileira, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelece que edificações existentes devem promover adaptações razoáveis para garantir a acessibilidade. Embora não exija a criação de novas vagas acessíveis onde não há espaço, o condomínio deve se esforçar para adequar as existentes ou designar as mais adequadas, conforme as necessidades dos moradores.
Qual a legislação que ampara os direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência em condomínios?
Os principais marcos legais incluem a Constituição Federal (art. 5º), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Decreto nº 5.296/2004 e a Norma Brasileira ABNT NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos para a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essas leis garantem o direito à igualdade e à não discriminação, exigindo a eliminação de barreiras.
O que fazer se o condomínio não respeitar os direitos de acessibilidade de um morador?
Inicialmente, é recomendado tentar a via do diálogo e da negociação com a administração e os demais condôminos, buscando conscientização e soluções em assembleia. Se as tentativas extrajudiciais não surtirem efeito, o morador pode buscar apoio de órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos, como ocorreu no caso de Alexandra Maria da Silva, a fim de assegurar a devida acessibilidade.
Você ou alguém que você conhece enfrenta desafios semelhantes de acessibilidade em seu condomínio? Compreender seus direitos é o primeiro passo para garantir a inclusão e a autonomia. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada para assegurar que as normas de acessibilidade sejam devidamente respeitadas.
Fonte: https://g1.globo.com
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