O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a comprovação biométrica para novas solicitações de benefícios a partir de 21 de novembro. A medida tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes. A mudança não afetará os benefícios já concedidos.
A implementação do cadastro biométrico será gradual para os demais beneficiários, assegura o INSS, que garante não haverá bloqueios automáticos de benefícios. A autarquia informou que, se houver necessidade de atualização biométrica, o beneficiário será notificado individualmente e com antecedência para que possa obter a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A atualização não impactará o pagamento dos benefícios, segundo o instituto.
A Carteira de Identidade Nacional será o documento de referência para a identificação biométrica. Segundo o INSS, a modernização do sistema visa garantir que os recursos sejam destinados aos que realmente têm direito.
A regulamentação prevê algumas exceções à exigência do cadastro biométrico. Estão dispensados:
Pessoas com mais de 80 anos, enquanto o poder público não oferecer alternativas.
Pessoas com dificuldade de locomoção por motivos de saúde (devidamente comprovados), enquanto o poder público não oferecer alternativas.
Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco), enquanto o poder público não oferecer alternativas.
Migrantes em situação de refúgio e apátridas, enquanto o poder público não oferecer alternativas.
Residentes no exterior, enquanto o poder público não oferecer alternativas.
Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte estarão temporariamente dispensados da obrigatoriedade até 30 de abril de 2026.
O cronograma de implementação prevê que, a partir de 21 de novembro de 2025, todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico, aceitando inicialmente biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou Título de Eleitor) deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para prosseguir com o pedido. Quem já possuir biometria não precisará realizar nenhuma alteração.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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