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Guia Completo: Como Declarar Ganhos com Aluguel e Imóveis no Imposto de Renda

Para milhões de brasileiros, a declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual fundamental. No entanto, a complexidade aumenta consideravelmente quando se trata de rendimentos provenientes de aluguéis ou da movimentação de bens imóveis. Seja como fonte principal de sustento ou complemento da renda, a correta informação desses valores à Receita Federal é obrigatória e crucial para evitar problemas com o fisco. A forma de declarar, contudo, varia conforme a natureza da transação e do recebedor, exigindo atenção aos detalhes específicos da legislação.

A Correta Declaração de Ganhos com Aluguel

Os valores recebidos por meio de aluguéis precisam ser categorizados de acordo com a natureza do locatário. Conforme explica Marcela Truzzi Nakashima, professora da Faculdade Anhanguera, se o inquilino for uma pessoa física, os rendimentos devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. Nesses casos, o imposto devido deve ser pago mensalmente através do sistema conhecido como Carnê-Leão, que funciona como uma antecipação do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Por outro lado, caso o aluguel seja pago por uma pessoa jurídica (empresa), a declaração segue um caminho diferente. Os valores correspondentes devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica', visto que a retenção e o recolhimento do imposto já podem ter sido feitos na fonte, dependendo do regime do locatário. É fundamental consultar os comprovantes de rendimentos fornecidos pela empresa para garantir a exatidão dos dados.

Carnê-Leão e Deduções Permitidas

Para aqueles que não preencheram o Carnê-Leão mensalmente, há tranquilidade: o próprio programa da Receita Federal consegue calcular o valor devido durante o processo de declaração anual, ajustando eventuais pendências. Além disso, a legislação permite a dedução de algumas despesas relacionadas ao imóvel locado do valor bruto do aluguel. Entre elas estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as taxas de condomínio e a taxa de administração cobrada pela imobiliária. Para usufruir dessas deduções, é imprescindível guardar todos os comprovantes das despesas.

Como Declarar Imóveis na Ficha de Bens e Direitos

Independentemente de gerarem renda ou não, todos os imóveis que compõem o patrimônio do contribuinte devem ser criteriosamente reportados na ficha 'Bens e Direitos' da declaração. Eduardo Linhares, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), salienta que o valor a ser informado é sempre o de aquisição, acrescido de eventuais reformas e melhorias realizadas, e nunca o valor de mercado atual do bem. Esta é uma distinção crucial para a Receita Federal.

Para imóveis adquiridos no ano-calendário da declaração, é essencial detalhar a data da compra, o valor exato pago e a forma de pagamento. Em situações específicas, como o recebimento de imóveis por herança, o valor a ser declarado é o que constava na última declaração do falecido ou o valor de transmissão do inventário. Já para bens imóveis recebidos por doação, deve-se utilizar o valor especificado no instrumento legal de doação, garantindo a correspondência com os registros oficiais.

Venda de Imóveis: Entenda a Tributação e as Isenções

A venda de um imóvel é um evento que demanda atenção especial na declaração do Imposto de Renda. Se a transação resultar em um valor de venda superior ao valor de aquisição, há a incidência do Imposto sobre Ganho de Capital. A alíquota aplicável varia entre 15% e 22,5% sobre o lucro obtido. Felizmente, o programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido, simplificando essa etapa para o contribuinte.

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Contudo, a legislação prevê situações de isenção que podem desobrigar o contribuinte do pagamento do Imposto sobre Ganho de Capital. São elas: a venda de um imóvel por um valor total inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel que tenha sido adquirido até o ano de 1969 e, uma das mais comuns, a utilização integral do valor obtido com a venda para a aquisição de outro imóvel residencial no país, em um prazo de até seis meses após a alienação. É fundamental que o contribuinte se enquadre rigorosamente nessas condições para aplicar a isenção.

Imóveis Financiados e Outras Considerações Finais

Uma particularidade relevante para proprietários de imóveis financiados é a forma de sua declaração. Estes bens devem ser reportados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor efetivamente pago até o fim do ano-calendário da declaração. Isso significa que apenas as parcelas quitadas, incluindo entrada e amortizações, devem ser somadas e informadas, e não o valor total do financiamento ou do imóvel.

A correta declaração de aluguéis e bens imóveis não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de conformidade com a legislação fiscal. Manter a organização dos documentos, como contratos, comprovantes de pagamento e recibos de despesas, é essencial para qualquer auditoria futura. Em caso de dúvidas complexas, a busca por aconselhamento de um profissional contábil ou tributarista é a melhor forma de assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas com precisão, evitando multas e transtornos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br