Começa a vigorar nesta segunda-feira a Política Nacional de Linguagem Simples, conforme a Lei nº 15.263/2025. A legislação estabelece que a comunicação dos poderes da União, quando direcionada à população, deve ser realizada de maneira “clara, direta e acessível”, visando fortalecer o direito à informação e à participação social.
A nova lei exige que os órgãos da administração pública direta e indireta adotem procedimentos que garantam a transmissão objetiva de informações. Isso inclui o uso de técnicas de linguagem simples na redação de textos, de forma que a estrutura, as palavras e o layout da mensagem permitam ao cidadão encontrar, compreender e utilizar a informação facilmente.
Dentre os procedimentos a serem adotados, destacam-se a redação de frases em ordem direta, o uso de frases curtas, a utilização de palavras comuns e de fácil compreensão, o uso de sinônimos para termos técnicos ou a explicação destes termos no próprio texto, evitar o uso de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente, e a abstenção do uso de termos pejorativos.
O Planalto considera a nova legislação um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, colocando a compreensão dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais, no centro das políticas públicas.
A lei estabelece padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigido à população.
O objetivo central da lei é assegurar que qualquer pessoa consiga encontrar a informação de que necessita, entender o que está sendo comunicado e utilizar essa informação para resolver suas demandas de forma eficiente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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