O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória que cria uma linha de crédito direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive empregados rurais, domésticos e empregados do MEI. A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, além de líderes sindicais, deputados, senadores e ministros.
A partir de 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada vão poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a um empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS. Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível nos sistemas Android e IOS, o trabalhador terá a opção de solicitar proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
O ministro Wellington Dias reforça que o direito ao crédito é para todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, inclusive para os inscritos no Cadastro Único que estão sob a regra de proteção.
“Isso alivia a renda de trabalhadores e trabalhadoras. É claro, aqueles que estão no Cadastro Único, no Bolsa Família e que têm renda, têm aqui crédito para o setor privado e vão poder também tomar o seu financiamento”, afirmou.
Crédito
O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEl, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Cronologia
Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Migração
O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
Integração
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Perguntas e Respostas
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Assessoria de Comunicação – MDS, com informações da SECOM/PR
Fonte: GOV.BR
Foto: Roberta Aline / MDS