O governo federal anunciou um aporte significativo de R$ 230 milhões destinado a fortalecer programas cruciais de segurança alimentar e nutricional. A iniciativa visa prioritariamente amparar famílias em situação de vulnerabilidade social e impulsionar a agricultura familiar em todo o território nacional. A responsabilidade pela gestão e aplicação desses recursos ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A medida, formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, tem o potencial de impactar positivamente a vida de mais de 130 mil famílias. O escopo da MP abrange desde agricultores familiares até comunidades tradicionais, reconhecendo a importância de diversificar as estratégias para alcançar a segurança alimentar em diferentes contextos.
A alocação detalhada dos recursos revela um planejamento estratégico abrangente. Aproximadamente R$ 121 milhões serão direcionados especificamente para a aquisição e distribuição de alimentos provenientes da agricultura familiar. Essa medida visa não apenas garantir o acesso a alimentos nutritivos para as famílias necessitadas, mas também fortalecer a economia local e incentivar a produção sustentável.
Adicionalmente, cerca de R$ 60 milhões serão destinados à distribuição emergencial de alimentos para grupos em situação de vulnerabilidade extrema. Essa ação busca mitigar os efeitos imediatos da insegurança alimentar em momentos de crise e garantir que as necessidades básicas sejam atendidas com urgência.
Um montante de quase R$ 50 milhões será investido em ações de inclusão produtiva rural. Essa vertente do programa visa capacitar e empoderar as comunidades rurais, oferecendo oportunidades para que desenvolvam suas habilidades e gerem renda de forma sustentável, rompendo assim o ciclo da pobreza e da dependência.
A Medida Provisória, que já entrou em vigor, foi assinada pelo Presidente da República e pela Ministra do Planejamento e Orçamento. Vale ressaltar que as MPs possuem força de lei desde o momento de sua publicação, sendo um instrumento utilizado pelo Poder Executivo em situações que demandam ações rápidas e eficazes. No entanto, para que a MP se converta em lei em definitivo, é imprescindível sua aprovação pelo Congresso Nacional dentro de um prazo máximo de 120 dias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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