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Direitos políticos: entenda as ferramentas da democracia participativa

A participação ativa na vida política e social do país é um dos pilares da cidadania, garantida pela Constituição Federal de 1988. O documento assegura o sufrágio universal, com voto direto, secreto e de igual valor para todos, como principal forma de manifestação da soberania popular. No entanto, a Carta Magna vai além, prevendo outros mecanismos para o exercício da cidadania, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta à população, diferenciando-se pelo momento em que ocorrem. O plebiscito precede a decisão do Legislativo, auxiliando na formação da lei ou ato, enquanto o referendo sucede a aprovação legislativa, cabendo à população aprovar ou rejeitar a medida.

Em 2021, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu a simultaneidade entre consultas populares sobre questões locais e as eleições municipais. Para que ocorram, essas consultas devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 90 dias da data do pleito. A Lei nº 9.709/1998, por sua vez, regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, bem como a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.

A iniciativa popular confere ao cidadão um papel proativo na criação de leis. O artigo 61 da Constituição estabelece que um projeto de lei de iniciativa popular pode ser apresentado à Câmara dos Deputados se contar com o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de legislação originada por iniciativa popular. A Constituição também permite a iniciativa popular de projetos de lei nos âmbitos municipal e estadual.

O pleno gozo dos direitos políticos é requisito essencial para a filiação partidária, a candidatura a cargos eletivos e o exercício do direito ao voto. Ser cidadão, portanto, implica ter voz e a oportunidade de participar da administração do Estado.

A perda dos direitos políticos ocorre em situações excepcionais, como a perda da nacionalidade brasileira. A suspensão temporária pode ocorrer em decorrência de condenação criminal ou por improbidade administrativa transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. A cassação de direitos políticos não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, por ser considerada uma forma arbitrária de supressão, incompatível com o regime democrático.

Para participar ativamente da vida política, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos. Para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Estrangeiros e aqueles que prestam serviço militar obrigatório são considerados inalistáveis.

Para concorrer a cargos eletivos, é preciso cumprir algumas condições, como ter nacionalidade brasileira, estar alistado e em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde se pretende eleger. A idade mínima para cada cargo é de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos para vereador.

Não podem se eleger os inalistáveis e os analfabetos. Também são inelegíveis o cônjuge e parentes de até segundo grau de chefes do Executivo (presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito) ou quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Militares de carreira podem se candidatar, mas, se tiverem menos de dez anos de serviço, devem deixar as Forças Armadas. Se tiverem mais de dez anos de serviço, serão afastados temporariamente pela autoridade superior e, caso sejam eleitos, passarão para a inatividade após a diplomação.

Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br

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