© Isac Nóbrega/PR

Defesa de braga netto recorre ao stf contra execução de pena

A defesa do General Braga Netto formalizou, nesta segunda-feira, um recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) buscando reverter a execução de sua condenação na ação penal referente à trama golpista. Braga Netto, sentenciado a 26 anos de reclusão, encontra-se sob custódia na Vila Militar, localizada no Rio de Janeiro. Ele atuou como ministro durante o governo de Jair Bolsonaro e também integrou a chapa como candidato a vice-presidente, durante a tentativa de reeleição do ex-presidente em 2022.

No recurso apresentado, a defesa reiterou o pedido de absolvição de Braga Netto e questionou a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que, na semana anterior, negou provimento aos últimos recursos interpostos e determinou o início da execução da pena.

Os advogados argumentam que a interpretação de que os chamados embargos infringentes dependem da obtenção de dois votos favoráveis à absolvição para serem admitidos e analisados pelas turmas do Supremo não encontra previsão expressa no regimento interno da Corte, embora seja uma prática jurisprudencial consolidada.

“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, sustenta a defesa.

De acordo com o entendimento adotado pelo Ministro Moraes, para que o caso fosse submetido a um novo julgamento, seria necessário que Braga Netto tivesse obtido, no mínimo, dois votos pela sua absolvição, o que implicaria um placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado em 11 de setembro, que resultou na condenação dos acusados do Núcleo 1, do qual o general faz parte. Contudo, a condenação do militar foi unânime.

A defesa insiste na tese de que Braga Netto não possui qualquer envolvimento com a alegada trama golpista, cujo objetivo seria manter Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições.

“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, conclui a defesa.

A decisão sobre se o recurso será admitido e julgado pelo plenário do STF caberá ao Ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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