Projeto de Lei 1978/2025 modifica o Código Penal e eleva penas para crimes contra pessoas com deficiência no Brasil.
Projeto de Lei 1978/2025 modifica o Código Penal e eleva penas para crimes contra pessoas com deficiência no Brasil.

Câmara Federal aprova aumento de pena por maus-tratos a deficientes

Em um passo crucial para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Câmara Federal aprovou hoje o Projeto de Lei (PL) nº 1978/2025, de autoria do Deputado Federal  Ribamar Silva (PSD/SP) que altera o Código Penal para estabelecer um aumento significativo da pena para crimes de maus-tratos praticados contra pessoas com deficiência. A aprovação, com parecer favorável do Relator, Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR) representa um avanço legislativo fundamental na luta contra a violência que atinge um dos grupos mais vulneráveis da sociedade brasileira.

Um Marco na Proteção de Pessoas com Deficiência

O PL 1978/2025 altera o parágrafo 3º do artigo 136 do Código Penal, para incluir a pessoa com deficiência como causa de aumento de pena no crime de maus-tratos. Com a nova redação, a pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos (como era anteriormente) ou (agora) contra pessoa com deficiência. Essa mudança é vital para reconhecer a vulnerabilidade acentuada desse grupo e garantir uma resposta penal proporcional à gravidade da infração.

O Deputado Ribamar Silva, autor do projeto, justificou a proposição afirmando que ela tem como escopo “enfrentar, de forma firme e efetiva, uma lamentável e persistente realidade social: a violência e os maus-tratos dirigidos a pessoas com deficiência. Tais condutas atentam diretamente contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão, exigindo do Estado uma resposta penal proporcional à gravidade da infração e à acentuada vulnerabilidade da vítima.”

O Relator, Deputado Zé Haroldo Cathedral, em seu parecer, destacou a constitucionalidade, juridicidade e a adequada técnica legislativa do projeto, ressaltando a pertinência e conveniência da matéria. A aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, que trocou o conectivo ‘e’ por ‘ou’ na redação do parágrafo, garante a alternância das causas de aumento de pena, ampliando a abrangência da proteção.

A Realidade da Violência: Números Alarmantes e Histórias que Clamam por Justiça

A aprovação deste projeto de lei é ainda mais urgente diante dos dados alarmantes sobre a violência contra pessoas com deficiência no Brasil. Os números, apesar de desatualizados, mostram o quanto o projeto pode impactar a sociedade. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), até o terceiro trimestre de 2023, haviam 51.734 denúncias contra os direitos humanos de pessoas com deficiência, um aumento de 150% em comparação com o período anterior. Essas denúncias resultaram em 307.484 violações, evidenciando a multiplicidade de abusos sofridos por esse grupo.

Estados como São Paulo (13.231 denúncias), Rio de Janeiro (6.671) e Minas Gerais (6.029) lideram o ranking de registros. Os principais tipos de violação incluem exposição a risco à saúde, maus-tratos, abandono, tortura psíquica, desassistência em direitos sociais, saúde e alimentação, além da subtração de direitos civis e políticos.

O Atlas da Violência, também de 2023 (por não ter sido atualizado até o momento), do IPEA, revela dados ainda mais chocantes: uma em cada três pessoas com deficiência intelectual sofre abuso sexual na idade adulta. Mulheres com deficiência intelectual apresentam um número elevado de notificações de violência. Para cada 10 mil pessoas com deficiência, 45 sofrem violência, sendo que para homens na mesma condição, o número é de 16,2 notificações. A violência doméstica ou familiar representa mais de 50% do total de casos, e a categoria deficiência física acumula 65,4% dos registros de violência doméstica.

Por trás desses números, existem histórias reais de dor e superação que precisam ser ouvidas e a maioria dos casos de violência contra mulheres com deficiência ocorre no âmbito doméstico e familiar, com agressores sendo familiares ou pessoas próximas.

Uma Notícia Positiva em Meio ao Cenário Atual

Em um momento em que o noticiário é dominado por pautas de violência, políticas enviesadas e discussões sobre a tentativa de golpe, a aprovação do PL 1978/2025 surge como uma notícia positiva e um sopro de esperança. Este projeto de lei demonstra o compromisso do Poder Legislativo em proteger os mais vulneráveis e fortalecer a legislação penal para garantir justiça e dignidade a todos os cidadãos.

 

Arielli Margiotta – Assessoria do Dep. Ribamar Silva

 

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