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Câmara debate PL Anti-Facção e PEC da Segurança antes do recesso

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O Congresso Nacional se prepara para uma semana intensa antes do recesso parlamentar, com discussões e votações de pautas cruciais que prometem redefinir o cenário da segurança pública e do combate ao crime organizado no Brasil. Dois projetos de grande impacto estão no centro das atenções: o Projeto de Lei (PL) Anti-Facção e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança. Ambas as iniciativas compartilham o objetivo de fortalecer as estruturas de enfrentamento à criminalidade, mas diferem significativamente em sua natureza, tramitação e detalhes. A urgência dos debates e a complexidade das propostas indicam que os parlamentares têm um desafio de articulação antes do recesso de fim de ano.

O projeto de lei anti-facção: marco legal e controvérsias

O Projeto de Lei Anti-Facção (PL 3.120/2023), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, representa um marco legal robusto para o combate às organizações criminosas no país. A proposta visa aprimorar os instrumentos jurídicos disponíveis para as forças de segurança, estabelecendo diretrizes mais claras e rigorosas para a investigação e punição de membros de facções. O relatório do projeto na Câmara foi conduzido pelo deputado Guilherme Derrite (PP), ex-secretário de segurança pública de São Paulo, que imprimiu sua experiência no texto.

Um dos pontos mais sensíveis do PL Anti-Facção, em sua versão inicial, gerou forte oposição de entidades ligadas à segurança. Houve críticas significativas, especialmente da Polícia Federal, por prever a retirada de recursos e a limitação de competências da instituição em investigações cruciais. O diretor-geral da Polícia Federal, André Rodrigues, classificou a versão original como “um texto inaceitável”, expressando preocupação com o enfraquecimento das capacidades investigativas da PF.

As críticas da polícia federal e a revisão no senado

Após as manifestações da Polícia Federal, o texto do PL Anti-Facção passou por revisões no Senado, sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB). Segundo André Rodrigues, o relatório do senador Vieira “retoma conceitos importantes”, como o princípio da não limitação de competências, o que é visto como um avanço para a Polícia Federal. Essa alteração é fundamental para garantir que a PF mantenha sua autonomia e capacidade de atuação em investigações complexas de crime organizado, que frequentemente transcendem fronteiras estaduais e demandam uma coordenação centralizada. A expectativa é que essa nova versão harmonize as necessidades de combate ao crime com a preservação das atribuições das instituições de segurança.

A proposta de emenda constitucional da segurança: integração e desafios

Em paralelo ao PL Anti-Facção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança também avança no Congresso. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC demanda um rito de tramitação mais complexo, com quórum qualificado (3/5 dos votos) em duas rodadas de votação em cada Casa, o que a torna mais difícil de ser aprovada, mas confere maior estabilidade às suas disposições. Atualmente, a PEC da Segurança está em comissão especial na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Mendonça Filho (União).

A PEC foca em aspectos estruturais da segurança pública, buscando promover a integração entre as diversas polícias do país e a padronização das investigações. O diretor-geral da Polícia Federal, André Rodrigues, descreveu o texto da PEC como “mais fluido” e resultado de uma cooperação efetiva com o relator. A proposta visa criar um arcabouço constitucional que facilite a atuação conjunta das forças de segurança, otimizando recursos e estratégias no combate ao crime organizado.

Convergências e divergências entre as propostas

Apesar de suas naturezas distintas (PL e PEC), ambas as propostas compartilham alguns pontos cruciais. Luiz Flávio Sapori, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destaca que tanto o PL Anti-Facção quanto a PEC da Segurança preveem o aumento de penas e a restrição da progressão de regime para criminosos. Além disso, o conceito de “facção criminosa”, criado pelo PL Anti-Facção (na versão de Alessandro Vieira), está contemplado também na PEC. “Há uma clara coerência entre o que está no PL Anti-Facção e o que está previsto na PEC da Segurança Pública”, afirma Sapori, ressaltando a unidade de propósitos no endurecimento da legislação penal contra o crime organizado.

No entanto, as propostas também apresentam divergências significativas que podem gerar atrito. Sapori aponta que a PEC, ao propor mudanças constitucionais, e o PL, ao alterar a legislação penal e processual, não estão devidamente articuladas. “Elas não estão estabelecendo mecanismos de articulação entre a mudança da Constituição, de um lado, na Câmara dos Deputados Federais, e mudanças na legislação penal, processual penal e de execução penal, que é o que está discutido no Senado. E uma depende da outra. Então, uma não está conversando com a outra. Elas estão claramente em choque”, explica o especialista. Essa falta de coordenação entre as esferas legal e constitucional pode dificultar a efetividade de ambas as propostas na prática. Embora a PEC vise a fortalecer a Polícia Federal como coordenadora no enfrentamento ao crime organizado, a desarticulação entre as legislações pode gerar impasses e interpretações contraditórias, prejudicando a eficiência do sistema.

O PL da dosimetria: uma complicação adicional

Em meio a esses debates, surge um terceiro projeto, o PL da Dosimetria, aprovado na madrugada da última quarta-feira na Câmara dos Deputados e com votação prevista no Senado. Este projeto adiciona uma camada extra de complexidade ao cenário legislativo. Segundo Luiz Flávio Sapori, o PL da Dosimetria pode, paradoxalmente, reduzir penas para condenados por certos tipos de crimes, como a tentativa de golpe, e ainda gerar confusão na interpretação jurídica das leis existentes.

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Enquanto o PL Anti-Facção e a PEC da Segurança buscam endurecer a legislação penal contra criminosos, o PL da Dosimetria, na visão de alguns juristas, pode atenuar penas e facilitar a progressão de regime para certos criminosos violentos. “É outro aspecto que tem que ser considerado, mas a bateção de cabeça não para, ela só cresce”, adverte Sapori, destacando a falta de alinhamento e as possíveis contradições entre as diversas propostas que tramitam simultaneamente no Congresso.

A agenda parlamentar antes do recesso

A última semana antes do recesso parlamentar promete ser de intensa atividade. A Câmara dos Deputados deve votar a PEC da Segurança Pública na terça-feira e iniciar a discussão do PL Anti-Facção, que já foi aprovado no Senado. Por sua vez, o Senado tem em sua pauta a votação do PL da Dosimetria para quarta-feira. Após esse período de votações e discussões cruciais, os parlamentares entram em recesso, com retorno dos trabalhos legislativos previsto apenas para fevereiro do próximo ano. A urgência em apreciar esses temas demonstra a prioridade dada à segurança pública, mas também a corrida contra o tempo para aprovar pautas complexas e potencialmente conflitantes.

Cenário complexo e futuro da legislação penal

O conjunto de projetos em discussão reflete uma clara intenção do legislativo em fortalecer o combate ao crime organizado e aprimorar a segurança pública. No entanto, a sobreposição de propostas com diferentes ritmos de tramitação (PL, PEC) e a potencial contradição entre seus dispositivos, como observado no caso do PL da Dosimetria, indicam um cenário jurídico complexo. A capacidade de articulação e harmonização desses textos será fundamental para garantir que as novas leis sejam eficazes, coerentes e realmente contribuam para um sistema de justiça criminal mais robusto e justo no Brasil. A próxima semana será decisiva para delinear o futuro da legislação penal e constitucional do país.

Perguntas frequentes

O que é o PL Anti-Facção?
O PL Anti-Facção é um Projeto de Lei que visa criar um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil, estabelecendo diretrizes e sanções mais rigorosas para membros de facções criminosas. Ele foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado após revisões que atendem a demandas da Polícia Federal.

Qual a principal diferença entre o PL Anti-Facção e a PEC da Segurança?
A principal diferença reside na sua natureza e tramitação: o PL Anti-Facção é um Projeto de Lei, que altera a legislação ordinária e tem tramitação mais rápida, enquanto a PEC da Segurança é uma Proposta de Emenda à Constituição, que exige um quórum de votação maior e modifica a Carta Magna, focando na integração policial e padronização de investigações.

O que se espera da votação antes do recesso parlamentar?
A Câmara dos Deputados pretende votar a PEC da Segurança Pública e discutir o PL Anti-Facção, enquanto o Senado deve votar o PL da Dosimetria. As expectativas são de que as propostas que endurecem as leis contra o crime organizado avancem, embora a articulação entre elas e os impactos do PL da Dosimetria ainda gerem incertezas jurídicas.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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