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Brasil Endurece Lei Contra Crimes Digitais Infantis, com Foco em Inteligência Artificial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma legislação de suma importância que visa intensificar o combate aos crimes digitais praticados contra crianças e adolescentes. A nova lei não só expande a capacidade de atuação policial em ambientes virtuais, mas também estabelece um endurecimento significativo das penas para delitos graves, como a pornografia infantil, especialmente quando há o uso de inteligência artificial e outras tecnologias de manipulação. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, representa um marco na proteção digital de menores no país.

Combate à Exploração Digital e Aliciamento

O principal objetivo da sanção é frear criminosos, particularmente os de natureza sexual, que utilizam recursos tecnológicos avançados para enganar, aliciar e, posteriormente, explorar e abusar de crianças e adolescentes. A lei foca em coibir essas práticas, reconhecendo a crescente sofisticação das ferramentas empregadas por agressores no ambiente online. O endurecimento da legislação abrange cenários onde o aliciamento se vale de inteligência artificial (IA), técnicas de 'deepfake', a criação de perfis falsos, a promessa de vantagens ilícitas ou o aproveitamento de uma relação de confiança preexistente com a vítima.

Aumento Progressivo das Penas para Crimes Digitais

A nova lei estabelece um aumento substancial nas sanções para diversas modalidades de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para delitos como a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual, bem como sua venda ou exposição, a pena, antes fixada entre 4 e 8 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos. Há, ainda, um agravamento de um terço na pena se a venda ou exposição desse material ocorrer por meio da internet e das redes sociais, sublinhando a gravidade do alcance digital.

A legislação também intensifica a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual envolvendo menores. Nesses casos, a pena é elevada de 3 a 6 anos para um novo patamar de 4 a 10 anos de reclusão. Mesmo a aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material, que antes previa de 1 a 4 anos de reclusão, agora é penalizada com 3 a 6 anos. A previsão de multa, que já acompanhava a reclusão nesses crimes, foi mantida.

Ameaça da Inteligência Artificial e Meios Fraudulentos

Um dos pontos centrais da lei é o reconhecimento e a repressão específica ao uso de inteligência artificial (IA) na prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A utilização de IA, 'deepfake' – tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa –, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar menores resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa medida é crucial para enfrentar as novas fronteiras da criminalidade digital.

Adicionalmente, a lei também prevê o aumento da pena, na mesma proporção de um terço a dois terços, quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente. Este aspecto visa proteger vítimas em situações de vulnerabilidade e quebra de confiança.

Compromisso Presidencial e Limites da Liberdade Digital

Ao sancionar a lei, o presidente Lula enfatizou a necessidade de estabelecer limites claros para a liberdade de expressão, especialmente quando esta é confundida com crimes graves. Ele declarou: “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro.” O presidente reiterou o dever do Estado de se responsabilizar e criar condições eficazes de punição para quem utiliza as ferramentas do mundo digital e da tecnologia para cometer delitos, reforçando o papel do governo na proteção da sociedade, em particular dos mais jovens.

Proteção e Suporte às Vítimas

Para além da repressão penal, a nova legislação incorpora importantes medidas de proteção e suporte às vítimas. O texto sancionado garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial. Esse apoio será individual, especializado, contínuo e integral, visando assegurar a recuperação e o bem-estar dos menores afetados, reconhecendo o profundo impacto dessas experiências traumáticas e a necessidade de um suporte especializado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br