© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Bandeiras de cartão responsáveis por falhas em transações, determina banco central

O Banco Central (BC) introduziu novas diretrizes para o gerenciamento de riscos nos sistemas de pagamento, abrangendo regras e procedimentos que regem serviços como cartões de crédito e débito. As medidas, resultado de uma consulta pública realizada em 2024, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As novas normas, que constam da Resolução BCB nº 522, alteram regulamentações anteriores de 2021 sobre o tema. De acordo com o BC, as mudanças clarificam as responsabilidades dos participantes e reforçam a proteção aos usuários que recebem pagamentos. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e buscar autorização formal para as mudanças necessárias.

Um ponto central da resolução é a responsabilidade direta das bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, em garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em casos de falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se ocorrerem problemas com um emissor de cartão (bancos, fintechs, etc.) ou com uma credenciadora (operadoras de maquininhas), a bandeira deverá usar seus próprios recursos para assegurar o repasse dos valores.

A resolução impede que as bandeiras, como instituidoras dos arranjos de pagamento, deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, e proíbe a exigência de garantias entre os participantes do arranjo. Além disso, credenciadoras e subcredenciadoras não podem discriminar emissores de cartões, reforçando o princípio de aceitar todos os cartões.

O novo marco regulatório também modifica o processo de chargeback, que é a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse período, se permitido pelas regras do arranjo, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.

Embora as bandeiras tenham liberdade para escolher seus mecanismos de gestão de risco, o BC enfatiza que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

As novas regras também aumentam a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é esclarecer o papel de cada instituição – bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras – em caso de falha no fluxo de pagamento.

Adicionalmente, o monitoramento centralizado das operações é reforçado, exigindo que todas as subcredenciadoras participem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, visando reduzir vulnerabilidades nas operações.

A resolução introduz medidas específicas para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, e ações para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, alinhando os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais necessárias. O BC ressalta que as regulamentações atuais permanecem válidas até que as alterações sejam autorizadas, e que as novas medidas fortalecem a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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