Advogado - David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

A responsabilidade da Hurb diante do descumprimento contratual generalizado

A Hurb Technologies S.A. enfrenta acusações generalizadas de descumprimento contratual, com consumidores relatando obstáculos na marcação de viagens. A empresa alega flexibilidade nas datas dos pacotes, mas a falta de resposta e descumprimento de prazos geram insatisfação. Destaca-se a abusividade das cláusulas contratuais, o que culmina na responsabilidade objetiva da empresa perante danos materiais e morais.

A empresa Hurb Technologies S.A. é acusada de descumprimento de contratos de viagem por parte de diversos consumidores. Conforme é de conhecimento público, inúmeros clientes afirmam ter adquirido pacotes de viagem para destinos diversos, sendo que a Hurb, reiteradamente, não cumpriu com as condições acordadas.

Os consumidores lesados relatam terem adquirido pacotes para destinos específicos, no entanto, ao tentarem marcar as viagens, encontraram obstáculos significativos. Mesmo após decisões judiciais favoráveis, que deferem tutela de urgência, a empresa insiste no descumprimento das obrigações contratuais.

Quais as justificativas apresentadas pela HURB para o descumprimento?

A defesa da Hurb Technologies S.A. argumenta que os contratos em questão se referem a pacotes de viagem com datas flexíveis, o que, segundo a empresa, justifica a não fixação de prazos específicos para a realização das viagens. Alegam também que os consumidores não buscaram solucionar administrativamente as questões antes de recorrerem ao Judiciário, o que não encontra lastro fático, uma vez que a grande maioria dos consumidores buscam resolver a questão administrativamente e, como última opção, procuram o poder judiciário.

O fato de o contrato ser de data flexível impede a responsabilidade da HURB?

De pronto, a resposta há de ser negativa, em razão da abusividade do contrato de adesão ofertado pela HURB que permite alterações unilaterais e cancelamento reiterado das datas de viagem, colocando o consumidor em posição de extrema desvantagem, fato que contraria os preceitos mais básicos da legislação consumerista.

É de conhecimento público que o adiamento indiscriminado e o reiterado descumprimento não se trata de um caso isolado, uma vez que a Hurb está enfrentando alegações similares por parte de milhares de consumidores, o que destaca a gravidade e a extensão do problema.

A argumentação da empresa, baseada na flexibilidade das datas dos pacotes, parece não ter sido suficiente para dirimir as insatisfações dos consumidores.

Vale dizer, mesmo que a HURB alegue que os pacotes adquiridos são de data flexível, na grande maioria dos casos existe diversas mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, onde os consumidores demonstram sua insatisfação pela ausência de resposta concreta aos seus questionamentos, notadamente em relação às novas datas sugeridas pela HURB e efetivamente marcadas.

Acrescenta-se que o argumento no sentido de se tratar de pacote flexível cai por terra, na medida que a própria HURB realiza a marcação dos pacotes e descumpre os prazos por ela mesma estabelecidos para comunicação de que a viagem aconteceria ou não, de modo que muitos consumidores apenas se dão conta do cancelamento da viagem no dia agendado, fato que certamente deve ser levado em consideração, pois aumenta a aflição sofrida.

Nesse sentido, o E. TJDFT, ao analisar casos similares, vem decidindo pelo dever de reparação dos danos materiais e morais, uma vez que resta configurado a falha na prestação:

DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO. INADIMPLEMENTO DA OPERADORA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.  I. A operadora de turismo não se beneficia da atenuação da responsabilidade civil prevista no artigo 2º da lei 14.046/20 na hipótese em que o adiamento da viagem não decorreu da pandemia da covid-19.  II. No terreno da responsabilidade contratual os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240, caput, do Código de Processo Civil.  III. Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1747112, 07170581120218070020, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/23, publicado no DJE: 11/9/23. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Termos Auxiliares à Pesquisa: HURB, OBRIGAÇÃO DE FAZER, RELAÇÃO JURÍDICA, CANCELAMENTO, VIAGEM, INSATISFAÇÃO, DATAS SUGERIDAS, IMPOSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO DO CONTRATO, VÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

A cláusula que permite à empresa modificar unilateralmente ou cancelar as datas de viagem é questionada, considerando-a abusiva e em desvantagem para os consumidores, conforme previsto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, resta reconhecer que a empresa não consegue comprovar a existência de fatores que justifiquem a não realização das viagens, sendo patente sua responsabilidade.

Preciso contratar advogado para processar a HURB pelo descumprimento?

Depende dos valores envolvidos na causa. Para causas com valor até 20 salários-mínimos, a presença de um advogado não é obrigatória. No entanto, para valores acima desse limite, é sim necessário contar com a assistência de um profissional da advocacia.

É importante destacar que, no caso específico de ações contra a Hurb, o valor dos pacotes adquiridos geralmente se enquadra nos limites dos juizados especiais, possibilitando o ingresso da ação nesses órgãos sem assistência de advogados.

Contudo, é crucial observar que essa regra não se aplica à fase recursal, de modo que a Hurb, mesmo após derrotas em primeira instância, tem recorrido sistematicamente de maneira protelatória, prolongando o processo. Esta estratégia dificulta o acesso à justiça para os lesados, que muitas vezes precisam contratar advogados para atuar nas turmas recursais.

Conclusão

Desse modo, diante do descumprimento generalizado dos contratos e da evidência de falha na prestação dos serviços, a responsabilidade objetiva da Hurb Technologies S.A. na reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores.

A atitude da HURB reflete não apenas uma disputa individual entre a empresa e seus clientes, mas remete a uma preocupação mais ampla sobre a confiança dos consumidores nas operadoras de turismo, podendo ser responsabilizada, inclusive, por danos morais coletivos, voltados não apenas para compensar os prejudicados, mas também para dissuadir práticas semelhantes e assegurar a integridade das relações de consumo no setor.

 

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/depeso/398838/responsabilidade-da-hurb-diante-do-descumprimento-contratual

 

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