A segurança das mulheres continua sendo um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Em um cenário marcado por diferentes formas de violência, discutir autodefesa deixou de ser apenas uma questão de proteção individual e passou a envolver também informação, cidadania e conhecimento sobre os limites da lei.
Os números ajudam a dimensionar a realidade. Segundo o Ministério das Mulheres, o Ligue 180 registrou mais de 1 milhão de atendimentos e 155 mil denúncias de violência contra mulheres em 2025. De 1º de janeiro e 31 de julho de 2026, foram realizados 1.035.647 atendimentos, sendo 872.257 pedidos de informação, 98.705 denúncias de violência de gênero, 63.478 pedidos de orientação e serviços de rede e 1.207 manifestações. Os dados revelam que, apesar dos avanços nas políticas públicas de proteção, a violência contra a mulher permanece presente no cotidiano brasileiro.
É nesse contexto que cresce o interesse por recursos de autodefesa. Mas é importante deixar claro: autodefesa não significa confronto. Significa, antes de tudo, prevenção, capacidade de identificar uma situação de risco, buscar ajuda e preservar a própria integridade.
Entre os equipamentos que ganharam destaque recentemente está o spray de pimenta. A aprovação da Lei nº 15.474, de julho de 2026, criou uma autorização nacional específica para a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A medida estabelece condições para a compra e determina que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.
A nova legislação representa uma mudança importante. Durante anos, o tema esteve cercado de dúvidas sobre o acesso de mulheres civis a esse tipo de equipamento. Agora, existe uma previsão legal específica, embora isso não signifique liberdade irrestrita para transportar ou utilizar qualquer produto vendido como “spray de pimenta”.
A diferença é fundamental. A autorização prevista em lei refere-se ao aerossol de extratos vegetais que atenda às especificações determinadas pela regulamentação. Outros produtos, ainda que sejam anunciados comercialmente como equipamentos de defesa, podem estar sujeitos a regras diferentes.
O uso do spray também possui limites. A legislação prevê sua utilização para repelir agressão atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher. Isso significa que o equipamento não deve ser usado como instrumento de ameaça, vingança ou intimidação. Sua finalidade é interromper uma situação de perigo e permitir que a vítima se afaste.
Outro ponto que merece atenção são os dispositivos de choque elétrico. Embora sejam facilmente encontrados em lojas e na internet, não se deve concluir que sua comercialização signifique autorização irrestrita para o porte. A nova legislação trata especificamente do aerossol de extratos vegetais e não criou uma autorização geral para todos os equipamentos vendidos como “não letais”.
A mesma cautela deve existir quando o assunto são armas de fogo. Nesse caso, as regras são completamente diferentes. O Estatuto do Desarmamento estabelece requisitos específicos para aquisição e posse e prevê regras ainda mais restritivas para o porte. Ter uma arma legalmente registrada não significa, automaticamente, ter autorização para carregá-la consigo em espaços públicos.
Por isso, informação é essencial. Antes de adquirir qualquer equipamento, a mulher precisa saber exatamente o que está comprando, se o produto é legalmente permitido, quais são as condições de aquisição e em que circunstâncias pode ser utilizado.
E autodefesa não precisa necessariamente envolver armas ou equipamentos incapacitantes. Alarmes pessoais, lanternas, celulares com contatos de emergência, mecanismos de localização e cursos de defesa pessoal também podem contribuir para a segurança. Em muitas situações, a melhor estratégia é evitar o confronto, afastar-se do local e procurar ajuda.
O treinamento também pode fazer diferença. Aprender a reconhecer situações de risco, estabelecer limites, procurar rotas de saída e agir sob pressão pode ser tão importante quanto carregar qualquer dispositivo. A verdadeira autodefesa começa antes do confronto.
É preciso, entretanto, evitar uma armadilha: transferir exclusivamente para as mulheres a responsabilidade pela própria segurança. Nenhum equipamento é capaz de resolver sozinho um problema que é social. O combate à violência contra a mulher depende de políticas públicas, educação, prevenção, atendimento às vítimas, investigação e responsabilização dos agressores.
Os equipamentos de autodefesa podem representar uma camada adicional de proteção, mas não substituem a segurança pública nem a rede de atendimento às mulheres.
A Lei nº 15.474/2026 abre uma nova possibilidade ao reconhecer o direito das mulheres adultas de adquirir e possuir determinado equipamento de menor potencial ofensivo para defesa pessoal. Cabe agora garantir que essa possibilidade seja acompanhada de informação, orientação e capacitação.
No fim das contas, o mais importante não é simplesmente carregar um equipamento na bolsa. É saber quando ele pode ser utilizado, conhecer seus limites, compreender a legislação e, principalmente, saber que nenhuma mulher deve enfrentar sozinha uma situação de violência.
Autodefesa, portanto, não deve ser confundida com incentivo ao confronto. É, acima de tudo, uma ferramenta de prevenção e proteção. E, nesse sentido, conhecimento talvez seja o primeiro e mais importante equipamento que uma mulher pode carregar consigo.
Maria Helena de Oliveira
Agosto/2026
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