Maria Jose Maciel

A importância dos grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica

Como diz a Professora Alice Bianchini “a violência doméstica não é melhor nem pior que as demais, ela é diferente” e assim tendo em vista sua alta complexidade, para o seu enfrentamento temos que lançar mão de várias ferramentas disponíveis, a própria Lei Maria da Penha já nos aponta os caminhos e dentre eles previu instâncias para tratamento do agressor.

Na minha experiência cotidiana como operadora do direito fui constatando que a prevenção primária (educação: palestras, rodas de conversa) e a prevenção secundária (instauração de inquéritos policiais, pedidos de medidas protetivas, requerimentos de prisões) não estava sendo suficientes para diminuir os índices de violência doméstica, foi então necessário passar para a prevenção terciária (tratamento do homem autor) e para tanto criamos, em parceria com o Ministério Público, CRAM e a Faculdade de Psicologia de Irecê – Fai, os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica.

Vale ressaltar que a Lei 13.984/2020, acertadamente, inseriu os Grupos Reflexivos para Homens no rol de Medidas Protetivas de Urgência:

  • Art. 2º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
  • “Art. 22. ………………………………………………………………………………………….
  • VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
  • VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Como de vê, o dispositivo acima prevê o comparecimento do homem autor de violência a programas de recuperação e reeducação, assim como o acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual/e ou em grupo de apoio. Nos grupos Reflexivos para Homens (GRH) serão tratados temas como a influência da dimensão de gênero na construção das masculinidades, com ênfase para a relação entre homem e violência; a distinção entre relacionamentos íntimos saudáveis e não saudáveis e formas não violentas de resolução de conflitos; mitos e masculinidade; a própria lei Maria da penha e principalmente a autorresponsabilização, objetivando assim que das discussões ali realizadas os participantes possam perceber-se como sujeito ativo na construção das soluções para a violência por eles praticadas e consequentemente fazendo com que nos próximos relacionamentos os participantes não lancem mão da violência para resolução dos conflitos porventura existentes.

Por tudo que foi exposto verifica-se que os grupos reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica constituem uma importantíssima política de enfrentamento e prevenção a violência doméstica e precisam ser urgentemente ampliados e implementados em um maior número de municípios.

Sobre Maria José Maciel:
Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal, Delegada de Polícia do Estado da Bahia, e atualmente atuando como Delegada do Núcleo Especial de Atendimento a Mulher (NEAM).

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