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MP estabelece regras para mídia e marketing na Copa do Mundo Feminina

ALESP

A Medida Provisória (MP) nº 1.335, recentemente assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), estabelece um regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, bem como aos direitos de mídia e marketing, especificamente para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O Brasil, pela primeira vez na história, será o país anfitrião deste megaevento esportivo, com jogos programados para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, distribuídos em oito cidades-sede. A iniciativa visa garantir a conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar a competição, replicando um modelo de segurança jurídica e comercial já empregado em outros grandes eventos esportivos realizados no país, como a Copa do Mundo masculina de 2014. A MP é crucial para a gestão dos direitos comerciais e de imagem, fundamentais para o sucesso e a integridade da Copa do Mundo Feminina de 2027.

A nova regulamentação para a Copa do Mundo Feminina de 2027

Proteção da propriedade intelectual e direitos comerciais

A Medida Provisória nº 1.335 detalha que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) é a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027. Isso abrange uma vasta gama de elementos, incluindo logos oficiais, mascotes do torneio, troféus e, de forma crucial, os direitos de transmissão de áudio e vídeo dos jogos. Essa prerrogativa é uma exigência padrão em acordos para sediar grandes eventos esportivos internacionais, garantindo que a entidade organizadora possa gerenciar e comercializar a imagem do evento de forma centralizada. Para assegurar a efetiva proteção desses direitos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais diretamente ligados ao torneio. Essa medida visa agilizar e fortalecer a defesa contra o uso não autorizado ou a apropriação indevida de qualquer elemento que remeta à competição.

Áreas de restrição e o combate ao marketing de emboscada

Um dos pilares da regulamentação é a previsão de áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços designados para a Fifa Fan Festival nas oito cidades-sede. As cidades que acolherão a competição são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O principal objetivo dessa medida é coibir o chamado “marketing de emboscada”, uma prática na qual marcas que não são patrocinadoras oficiais do evento tentam se associar indevidamente à competição, aproveitando-se de sua visibilidade e prestígio sem investir nos direitos de patrocínio. Essa estratégia, habitual em megaeventos culturais e esportivos, visa proteger os investimentos dos patrocinadores oficiais e a integridade comercial do torneio. A delimitação dessas zonas cria um ambiente controlado onde apenas os parceiros autorizados podem realizar atividades promocionais e comerciais, garantindo a exclusividade e o retorno esperado pelos investidores legítimos.

Exclusividade de mídia e transmissão de partidas

A Medida Provisória reforça a exclusividade da Fifa na gestão da captação de imagens e sons dos jogos da Copa do Mundo Feminina. Isso significa que a entidade detém o controle total sobre a produção e distribuição do conteúdo televisivo e radiofônico das partidas. Contudo, para garantir o acesso à informação, a Fifa compromete-se a oferecer “flagrantes” de até 3% da duração das partidas para fins puramente informativos a veículos de comunicação que não detêm os direitos de transmissão completos. Essa permissão limitada assegura que a imprensa em geral possa cobrir o evento jornalisticamente, sem, contudo, interferir nos direitos de transmissão comercial exclusivos. Tal disposição busca equilibrar a proteção dos direitos comerciais da Fifa com o interesse público na cobertura jornalística do torneio, permitindo que a população tenha acesso a flashes e trechos relevantes das competições por diversos canais.

Implicações jurídicas e o equilíbrio com a legislação nacional

Manutenção das normas de proteção ao consumidor e sanitárias

Um aspecto crucial da Medida Provisória é a sua clareza ao afirmar que a proteção aos direitos comerciais e de marketing da Copa do Mundo Feminina não implica em qualquer tipo de dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente previstas na legislação nacional. Isso significa que todas as leis brasileiras nessas áreas permanecerão integralmente aplicáveis. Um exemplo explícito é a produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas, que deverão seguir rigorosamente as diretrizes da legislação brasileira. Essa salvaguarda garante que, apesar do regime especial para os direitos do evento, a saúde pública, a segurança e os direitos fundamentais da população brasileira não serão comprometidos em nome da organização do torneio. É um compromisso do governo em balancear os interesses comerciais do megaevento com a soberania legal e social do país anfitrião.

Sanções para usos indevidos de símbolos e ingressos

Para coibir a infração das novas regras e proteger a integridade do evento, o documento prevê sanções civis rigorosas para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais da Copa do Mundo Feminina de 2027. Essas sanções se aplicam também à realização de exibições públicas não autorizadas para fins comerciais, o que inclui a transmissão de jogos em locais públicos sem a devida licença da Fifa. Além disso, a comercialização irregular de ingressos, seja por cambistas ou por plataformas não autorizadas, também será alvo de punição. O objetivo é assegurar que a distribuição de ingressos ocorra de maneira justa e transparente e que os direitos de propriedade intelectual e comercial sejam respeitados, garantindo que apenas os parceiros oficiais e os canais legítimos se beneficiem economicamente do evento. A imposição de sanções visa desencorajar práticas ilegais e proteger a experiência dos torcedores e os investimentos dos organizadores.

A trajetória e a importância da Copa do Mundo Feminina

Histórico do torneio e a inédita sede sul-americana

A Copa do Mundo Feminina da Fifa, realizada a cada quatro anos, tem uma história que se iniciou em 1991, na China. Desde então, o torneio já teve sete países como sede, consolidando-se como o maior evento do futebol feminino global. Em maio de 2024, o Brasil foi escolhido para sediar a décima edição do evento em 2027, um marco histórico por ser a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul. A candidatura brasileira superou a proposta conjunta da Alemanha, Bélgica e Holanda, demonstrando a capacidade e o potencial do país para acolher um evento dessa magnitude. O torneio contará com a participação de 32 seleções, com vagas distribuídas por confederação: seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, três para a América do Sul (sendo uma delas automaticamente do Brasil, como país-sede), uma para a Oceania e 11 para a Europa. As três vagas restantes serão definidas em uma fase de repescagem.

Destaques do futebol feminino brasileiro e mundial

Ao longo da história da Copa do Mundo Feminina, algumas seleções se destacaram com um número impressionante de títulos. Os Estados Unidos lideram o ranking de campeonatos, com quatro conquistas, seguidos pela Alemanha, que levantou a taça duas vezes. Noruega, Japão e Espanha, por sua vez, possuem um título cada, mostrando a diversidade de campeãs em diferentes edições. A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca na Copa do Mundo um título inédito, um feito que coroaria uma geração de talentos e o crescente reconhecimento do futebol feminino no país. O melhor resultado do Brasil até hoje foi o vice-campeonato em 2007, na China, quando perdeu a decisão para a forte equipe da Alemanha. Individualmente, o Brasil ostenta recordes notáveis: Marta é a maior goleadora da história das Copas do Mundo, entre homens e mulheres, com 17 gols em seis edições. Já a lendária Formiga detém o recorde de participações, tendo disputado sete Copas do Mundo ao longo de sua carreira.

Conclusão

A Medida Provisória nº 1.335 é um passo fundamental para a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, assegurando a proteção dos direitos comerciais e de propriedade intelectual essenciais para a integridade e o sucesso do evento. Ao mesmo tempo, reforça o compromisso do país em sediar um torneio de alto nível, mantendo inalteradas as normas que protegem o consumidor, a saúde pública e os direitos de crianças e adolescentes. A escolha do Brasil como sede marca um momento histórico para o futebol feminino na América do Sul, com a expectativa de que o torneio não apenas promova o esporte, mas também deixe um legado duradouro de desenvolvimento e inclusão. A regulamentação estabelecida é crucial para garantir que a competição transcorra com a devida segurança jurídica e para coibir práticas indevidas que possam desvalorizar o esforço conjunto de organizadores, atletas e patrocinadores.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que a Medida Provisória nº 1.335 regulamenta?
Ela estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e de marketing relacionados à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será sediada no Brasil, garantindo a conformidade com os compromissos assumidos com a Fifa.

Quais são os principais objetivos das áreas de restrição comercial em torno dos estádios?
As áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival têm como objetivo coibir o chamado “marketing de emboscada”, onde marcas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento, protegendo os investimentos dos parceiros oficiais.

A MP nº 1.335 flexibiliza alguma lei nacional, como as de bebidas alcoólicas ou proteção ao consumidor?
Não. A MP estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que segue integralmente aplicável, inclusive para a questão das bebidas alcoólicas.

Como a FIFA garante a informação para veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão?
A FIFA se compromete a oferecer “flagrantes” de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não possuem os direitos de transmissão integrais, equilibrando a exclusividade dos direitos com o interesse público na cobertura jornalística.

Qual é o histórico do Brasil na Copa do Mundo Feminina?
O Brasil busca seu primeiro título, tendo como melhor resultado o vice-campeonato em 2007. A seleção brasileira detém recordes individuais importantes, com Marta sendo a maior goleadora de todas as Copas do Mundo (masculinas e femininas) e Formiga a recordista de participações no torneio.

Para mais informações sobre a Copa do Mundo Feminina de 2027 e as últimas atualizações sobre a organização deste evento histórico, continue acompanhando as notícias e os canais oficiais da competição.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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