O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, dia 10 de dezembro, a retomada do julgamento presencial das ações que debatem a constitucionalidade do chamado Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão de realizar o julgamento no plenário físico da Corte atende a pedidos de entidades que representam os povos indígenas.
Inicialmente, o julgamento estava previsto para ter início nesta sexta-feira, 5 de dezembro, no plenário virtual do STF. Contudo, a nova data foi definida para permitir a apresentação de sustentações orais pelas partes envolvidas no caso. Após as apresentações, será marcada a data da votação. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.
O cerne da discussão gira em torno do Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos indígenas o direito às terras que tradicionalmente ocupam. O Marco Temporal, por sua vez, estabelece que os povos indígenas teriam direito à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua ocupação na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Em setembro de 2023, o STF já havia se manifestado, considerando essa tese inconstitucional. No entanto, o Congresso Nacional aprovou uma lei que definia o Marco Temporal. O presidente da República vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
Diante desse cenário, indígenas, parlamentares da base governista e da oposição recorreram ao STF para que a Corte defina, em última instância, se a lei do Marco Temporal é constitucional ou não. A expectativa é que o julgamento, com início marcado para a próxima quarta-feira, traga uma definição sobre o futuro da demarcação de terras indígenas no país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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