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Planos de saúde negados: barreiras para pessoas com deficiência e doenças raras

Pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de doenças raras enfrentam desafios significativos ao tentar acessar planos de saúde, apesar das leis que garantem igualdade no atendimento. A problemática abrange desde a recusa de cobertura e reajustes considerados abusivos, até a própria negativa de adesão a planos, condutas que podem configurar crime de capacitismo.

A advogada e ativista, Adriana Monteiro, mãe de dois filhos com deficiência, enfatiza que a legislação brasileira determina que as operadoras de saúde ofereçam tratamento conforme a prescrição médica, sem impor limites ao número de terapias ou restringir o acesso a medicamentos. Contudo, ela ressalta que a efetivação desses direitos enfrenta diversos obstáculos.

Segundo Adriana Monteiro, desde 2019, há tentativas de restringir os direitos de PCDs e pessoas com doenças raras, incluindo rompimento de contrato sem justificativa, reajustes abusivos, limitação de sessões de terapia e recusa de cobertura para medicamentos. Ela descreve a situação como uma “batalha eterna”, especialmente para aqueles que já enfrentam dificuldades para buscar seus direitos na Justiça.

Letícia Santiago, estudante de medicina de 22 anos, diagnosticada com Doença de Addison, relata ter vivenciado o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. Apesar de apresentar laudos e relatórios médicos que comprovavam o risco de ficar sem cobertura, seu pedido de restabelecimento foi negado. A estudante tentou a portabilidade para outro plano, mas não obteve sucesso.

Além do cancelamento indevido, Letícia conta que continuou recebendo boletos e efetuando pagamentos por seis meses, mesmo com o plano já inativo. A descoberta ocorreu ao tentar agendar uma consulta, gerando um sentimento de desespero.

Marcus Braz, diretor-adjunto de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforça que as operadoras não podem negar clientes com base em suas condições de saúde. A Lei 9.656/1998 proíbe a “seleção de risco”, ou seja, qualquer tratamento diferenciado na contratação, precificação, atendimento ou rescisão de contrato.

Braz alerta que a recusa de adesão pode configurar crime de capacitismo. Ele orienta os usuários a denunciarem qualquer descumprimento à ANS, através do telefone 0800 701 9656, do site www.gov.br/ans ou do aplicativo ANS Consumidor. O diretor da ANS destaca que cerca de 80% das reclamações são resolvidas na fase inicial de mediação.

Adriana Monteiro aconselha os consumidores a registrarem toda a comunicação com a operadora, incluindo números de protocolo, e-mails, prints de tela e documentos médicos. Essas provas são consideradas fundamentais para demonstrar a tentativa de diálogo e, se necessário, acionar a Justiça.

A história de Letícia ilustra que, apesar dos avanços legais, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que o direito à saúde seja acessível a todos, principalmente para aqueles que convivem com doenças raras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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