Um homem de 26 anos foi absolvido do crime de corrupção ativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo após ter solicitado a um policial militar que “desse um jeitinho” para evitar sua prisão. O caso ocorreu em Santos, no litoral paulista, onde o indivíduo foi detido portando diversas porções de cocaína. A Justiça entendeu que a ação do suspeito, durante a abordagem policial, não configurou o delito de corrupção.
O episódio aconteceu em abril de 2024, quando policiais militares realizavam patrulhamento em um local conhecido por ser ponto de venda de drogas, próximo ao conjunto habitacional Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, conhecido como BNH, no bairro da Aparecida.
Na ocasião, o jovem estava acompanhado de um indivíduo e carregava consigo mais de 270 gramas de cocaína, além de R$ 1,1 mil em dinheiro, supostamente proveniente do tráfico de drogas. Um dos policiais militares relatou que, durante a abordagem, o jovem o agrediu e questionou quanto seria necessário para que ele fosse liberado.
O Ministério Público solicitou a condenação do suspeito pelos crimes de resistência, corrupção ativa e tráfico de drogas. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, acatou os pedidos de condenação por tráfico e resistência, mas o absolveu da acusação de corrupção. A magistrada, em primeira instância, considerou que a conduta do réu não foi suficiente para caracterizar o crime de corrupção.
“No caso dos autos, não houve oferta de uma vantagem específica ao policial militar. [O policial] disse que o acusado perguntava quanto ele queria para liberá-lo, o que não constitui propriamente uma oferta”, justificou a juíza.
A magistrada classificou a ação do réu como reprovável, mas ressaltou que ela não se enquadra na tipificação do crime de corrupção ativa conforme o Código Penal. O Ministério Público recorreu da decisão, mas a desembargadora Rachid Vaz de Almeida manteve o entendimento da primeira instância.
“A conduta equivale ao popularmente chamado “jeitinho”, pois o réu pergunta quanto o policial queria para não prender, ou seja, tem algum “jeito”, alguma possibilidade, sem efetivamente oferecer ou prometer vantagem indevida”, explicou Rachid.
Na decisão de primeira instância, o réu foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Fonte: g1.globo.com
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